O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Juiz ordena que Prefeitura de Manaus volte a retirar flutuantes do Tarumã

9 de maio de 2024 Dia a Dia
Compartilhar
Juiz mandou prefeitura retirar embarcações do rio Tarumã-Açu (Foto: Raphael Alves/TJAM)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS – O juiz Moacir Pereira Batista, titular da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus, reformou nesta quinta-feira (9) a decisão do juiz Glen Hudson Paulain Machado e determinou que a prefeitura volte a cumprir a ordem de retirada dos flutuantes no Rio Tarumã-Açu, na margem esquerda do Rio Negro.

Em março, Glen, que estava em exercício na Vara do Meio Ambiente, acolheu um pedido da DPE-AM (Defensoria Pública do Amazonas) e suspendeu a ordem de Moacir para que as embarcações fossem retiradas do local até o fim de março. O juiz em exercício determinou que o caso fosse analisado pela Comissão de Conflitos Fundiários do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas).

O MP-AM (Ministério Público do Amazonas), que é o autor da ação que tem objetivo de remover os flutuantes do rio, apresentou recurso contra a decisão de Glen. O promotor de Justiça Carlos Sérgio de Freitas contestou os limites de atuação da Defensoria e a própria participação da Comissão de Conflitos Fundiários do TJAM no caso.

Ao analisar o recurso nesta quinta-feira, Moacir afirmou que a decisão do colega que o substituiu foi contraditória “ao dizer que haveria baixo impacto de atividade potencialmente poluidora, mas não existiria atualmente risco ao meio ambiente, o que, por si só, já violaria os princípios do desenvolvimento sustentável, do retrocesso ambiental e da precaução ambiental”.

O juiz titular também alegou que Glen, ao enviar o caso para a comissão de conflitos, não considerou que as pessoas vulneráveis ainda não estão sendo alvo da retirada. Moacir explicou que as embarcações usadas como moradias estão na última fase da retirada das embarcações e que é nessa fase que a Defensoria deve intervir.

“Como custos vulnerabilis, a Defensoria Pública deve agir na proteção dos direitos humanos, consequentemente não pode atuar contra a tutela do direito humano ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, requerendo a suspensão de retirada de flutuantes, ante o uso desordenado contrário à Política Nacional de Recursos Hídricos”, afirmou Moacir.

O juiz titular também fez críticas à decisão de Glen ao sustentar que “é preciso ter precaução ambiental na suspensão da ordem de retirada de todo e qualquer flutuante”. Ele afirmou que o uso dos recursos hídricos deve obedecer à Política Nacional de Recursos Hídricos e que “há atividades de risco que devem ser controladas, mesmo que atividades de baixo impacto”.

Moacir reformou a decisão de Glen, suspendeu o enviou do caso Comissão de Conflitos Fundiários do TJAM e manteve a ordem dele, principalmente a que estabeleceu um plano de retirada e desmonte dos flutuantes e que determinou a retirada dos flutuantes abandonados. O juiz também disse que as embarcações usadas como moradia devem ser as últimas a serem retiradas.

O magistrado ordenou, ainda, o restabelecimento da vigência da Resolução n° 07, de 7 de abril de 2022, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, “sob pena de violação aos princípios ambientais já relacionados, à Lei da Política nacional dos Recursos Hídricos, ao próprio capítulo da sentença e à competência constitucional para esse fim”.

Moacir fixou multa de R$ 100 mil para cada licença expedida pelo Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas após o dia 7 de abril de 2022. A mesma punição ao Estado do Amazonas caso faça a “autorização administrativa por meio de um de seus órgãos” enquanto não existir comitê e plano de para a bacia hidrográfica de Manaus ou de um dos seus rios.

flutuante tupinambar
Juiz ordenou retirada de flutuantes no Tarumã-Açu (Foto: Alberto Pelegrine Neto/SSP-AM)
Retirada de flutuantes

Em julho de 2023, o juiz Moacir Pereira Batista ordenou que a prefeitura retirasse todas as embarcações do lago até o fim do ano. O magistrado determinou que a retirada ocorresse por fases, iniciando por aquelas utilizadas para lazer, recreação ou locação por temporada, diária ou final de semana.

A ordem, no entanto, foi parcialmente cumprida. A procuradora do município Ellen Larissa Frota de Carvalho comunicou à Justiça que a prefeitura notificou 913 flutuantes, sendo 194 residenciais, 251 garagens de embarcações, 415 comerciais e 53 piers, mas que a retirada das embarcações esbarrava em questões financeiras e logísticas.

Em agosto e setembro, a prefeitura alegou que a tarefa ordenada pela Justiça tinha sido orçada em R$ 16 milhões e que o município não tinha o montante para essa finalidade. A prefeitura comunicou, ainda, que o período da vazante dificultava a ação porque havia risco de as embarcações encalharem em bancos de areia.

Em outubro de 2023, ao rejeitar recurso da prefeitura, o juiz fixou em R$ 500 mil a multa diária em caso de descumprimento. “Assim, não sendo cumprida tal ordem até dia 31/12/2023, imponho a multa de R$ 500.000,00 por dia de descumprimento até o limite de 30 dias-multa, sem prejuízo de eventual majoração”, diz trecho da decisão.

No segundo semestre do ano passado, donos de flutuantes suspenderam as atividades em razão da estiagem no estado, que foi severa. No início deste ano, com a subida do Rio Negro, as embarcações usadas para lazer voltaram a funcionar, mesmo com ordem judicial que ordenou a retirada delas e com a notificação da prefeitura para que saíssem do local.

Notícias relacionadas

Justiça mantém processo contra Sargento Salazar por homicídio

Adepto da Testemunhas de Jeová decidirá se recebe ou não sangue

Mãe adotiva terá mesmo tempo de licença-maternidade que a biológica

Para proteger a mãe, menino de 8 anos denuncia o pai por violência doméstica

BNDES vai financiar projetos para reduzir riscos climáticos em Manaus

Assuntos flutuantes, manchete, Rio Negro, Tarumã-Açu
Felipe Campinas 9 de maio de 2024
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
1 Comment
  • Mauridson Monteiro disse:
    11 de maio de 2024 às 10:55

    Esperamos que seja cumprida essa decisão. Com certeza está, foi tomada como base em laudo técnico competente após diversos estudos que comprovam o impacto negativo no local. Parabéns a justiça!!!!! Este local deve ser conservado para futuras gerações.

    Responder

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

desabamento
Dia a Dia

BNDES vai financiar projetos para reduzir riscos climáticos em Manaus

23 de setembro de 2026
Médicos orientam sobre cuidados no trabalho para evitar contrair doenças (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Dia a Dia

Menor salário na saúde estadual será de R$ 2,4 mil e o maior de R$ 15,2 mil

23 de setembro de 2026
Hospital de Nova Olinda do Norte
Dia a Dia

Pais de vítimas de massacre do Rio Abacaxis receberão R$ 900 mil

22 de setembro de 2026
Aadesam demitiu em massa os trabalhadores (Foto: Divulgação/Aadesam)
Dia a Dia

Aadesam soube de busca antes da chegada da PF, mostra relatório

22 de setembro de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?