Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do TJAM (Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas) rejeitaram, por unanimidade, na manhã desta segunda-feira, 29, habeas corpus ao delegado Gustavo Sotero, acusado de matar o advogado Wilson Justo Filho na boate Porão do Alemão, no dia 25 de novembro de 2017. Com a decisão, a defesa do delegado informou que vai recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
“Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 4004077-69.2018.8.04.0000, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, e em consonância com o parecer ministerial, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator que passa a integrar o presente”, diz a decisão.
O advogado de Sotero, Cláudio Dalledone Júnior, disse que não há motivos para manter a prisão do delegado e, por isso, pedirá a liberdade no STJ (Supremo Tribunal de Justiça). “Agora nós vamos pedir a liberdade dele no STJ. Nós enxergamos um motivo mais do que suficiente para suplicar a liberdade dele no STJ. Não há, em tese, sequer, algum resquício de que se possa manter esse homem encarcerado. Ele não representa nenhum risco à instrução criminal, até porque ela já finalizou”, disse.
Dalledone Júnior também afirmou que o delegado é funcionário público e tem vínculos funcionais com o Estado do Amazonas e, por isso, a aplicação da Lei Penal está assegurada. “O processo está absolutamente seguro. Nós já tivemos todas as fases de audiência, nós estamos rumando para a decisão que vai remetê-lo a júri e não se tem notícia de qualquer ameaça ou coisa do gênero. Então, não enxergo outro caminho senão o Superior Tribunal de Justiça conceder a súplica de liberdade de Gustavo Sotero”, afirmou.
Conforme o advogado, o pedido deverá ser apresentado ao STJ depois que a decisão que negou a liberdade ao delegado for publicada oficialmente pelo TJAM. “É a partir dessa publicação dessa decisão que negou o habeas corpus dele que me possibilita ingressar com habeas corpus no STJ”, disse.
A decisão de rejeição ao pedido foi tomada por unanimidade entre os desembargadores. De acordo com o advogado, “é uma tendência, pelo que eu tenho percebido, no julgamento do Tribunal, não haver divergência entre os julgadores. Então, não me causou nenhuma surpresa já que também acompanhei outro julgamento e sempre a tendência do Tribunal de Justiça do Amazonas é conceder ou não conceder sempre a unanimidade”, afirmou Dalledone Júnior.
Entenda o caso
Gustavo Sotero foi denunciado pelo MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) pelo homicídio do advogado Wilson de Lima Justo Filho e por tentativa de homicídio contra Fabíola Rodrigues Pinto de Oliveira (esposa de Wilson), Maurício Carvalho Rocha e Iuri José Paiva Dácio de Souza. Os crimes – previstos no art. 121, parágrafo 2º, incisos II, III e IV, combinado o art. 14, parágrafo 2º, ambos do Código de Processo Penal – ocorreram em uma casa de show da zona Oeste de Manaus, na noite do dia 25 de novembro de 2017, quando Gustavo foi preso, em flagrante, após ferir a tiros as quatro pessoas.
está claro que a lei deverá ser mudada para melhor. em nenhum caso de crimes contra a vida a não ser em legítima defesa sua ou de outrem, comprovada no local dos fatos ardentes, deverá o réu aguardar preso todos os recursos cabíveis, ainda que não fosse preso em flagrante. crimes de sangue tem que acabar neste país, seja por isso ou por outro motivo. o Brasil é um dos únicos países a AUTORIZAR o homicídio em meu entendimento, sem prisão durante eleição etc, é um absurdo! não se faz um país melhor com esse tipo de comportamento LEGAL ou invenções jurídicas.