Da Redação
MANAUS – O juiz Eunilton Alves Peixoto, da 2ª Vara de Execução Penal de Manaus, negou o pedido de indulto natalino apresentado pela defesa do delegado Gustavo de Castro Sotero. O indulto concede o perdão da pena, atendidos os critérios definidos pelos Decretos Presidenciais nº 10.189/ 2019 e 10.590/2020.
Na decisão, de 31 de janeiro deste ano, o juiz Eunilton Peixoto afirma que para que seja possível a concessão de indulto o crime cometido deveria ser enquadrado em excesso culposo ou culposo, quando não há intenção, e ter relação com a função pública exercida de integrante do sistema nacional de segurança pública, no caso de Sotero, delegado de Polícia Civil.
“[…] o que não é o caso desta execução penal, pois os delitos foram praticados dolosamente [com intenção] e como verificado na sentença condenatória e explanado em parecer ministerial não há relação na prática dos delitos com a função pública exercida, nem mesmo em razão de risco decorrente da condição funcional ou dever de agir”, diz o magistrado em trecho da decisão.
O crime ocorreu na casa de show “Porão do Alemão”, na zona oeste de Manaus, em 25 de novembro de 2017. A confusão começou após desentendimento entre Sotero e o advogado Wilson Justo Filho. Testemunhas informaram que o delegado assediou a esposa do advogado. Wilson Justo agrediu o delegado com socos, que reagiu com cinco disparos seguidos contra o advogado. Outras três pessoas foram feridas.
A defesa alega que o perdão à pena deveria ser concedido a Sotero, pois os crimes praticados por ele guardam relação com a função pública de delegado.
De acordo com o argumento apresentado, a reação de Sotero, “sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima [Wilson Justo Filho]” está ligada, objetiva e subjetivamente, no processo ao fato de o réu ser delegado.
Os advogados pontuam que todo o processo está ligado à função pública de policial civil de Sotero. “A circunstância funcional/institucional é imposta ao requerente na dosimetria da pena, como mostra a ata de sentença”, afirma a defesa.
Outro argumento dos advogados foi que Sotero tinha recebido documentos sigilosos de alerta, antes do ocorrido, informando que possíveis ataques poderiam ocorrer contra agentes de segurança pública.
“O peticionário [Gustavo Sotero], entre outros agentes de segurança pública do Estado também receberam esse referido documento estatal sigiloso de alerta, poucos dias antes de ser atacado violentamente por um completo desconhecido, sofrendo afundamento craniano, desvio nasal e extenso hematoma, conforme: fotos, laudo, radiografia, tomografia, levando-o, em segundos, em razão de sua função e dever de (re)agir a uma injusta agressão”, pontuam.
Por fim, justificam que não há segurança em unidades prisionais do Amazonas para um preso que é policial.
Em parecer, o Ministério Público se manifesta contra à concessão do indulto. O órgão acrescenta que Sotero se prevaleceu do fato de ser delegado de polícia e estar armado, para atirar contra o agressor, matando a vítima e ferindo outras pessoas.
“[…] o apenado não matou a vítima em razão de risco decorrente de sua condição funcional, a qual, aliás, foi utilizada em seu favor, para que pudesse ter entrado armado no bar onde ocorreu o crime, bem como o homicídio não foi praticado em razão do dever de agir do apenado”, diz o MP.
O juiz Eunilton Peixoto rebate a alegação dos advogados de que a dosimetria da pena tem relação com a função de policial. O magistrado cita trecho da sentença que condenou Sotero.
“São lamentáveis e dantescas as imagens [do crime] nesta data exibidas, clara demonstração do completo despreparo para o exercício de função de extrema relevância, dado que dezenas de pessoas foram, por questões de ordem pessoal, submetidas a situação de limite causada, irresponsavelmente, por uma autoridade policial, de quem se esperava, exatamente, o contrário”, diz a sentença.
Eunilton Peixoto afirma também que não é crível que um agente policial que se sentisse ameaçado e que sabia da possibilidade de possíveis ataques contra policiais, fosse a uma casa de eventos onde há muitas pessoas e ainda ter ingerido bebida alcoólica.
O juiz afirma que, quanto a informação prestada pelo secretário de Administração Penitenciária ao Tribunal do Júri de que não era possível garantir a segurança de um policial dentro das unidades prisionais do Amazonas, não se refere às circunstâncias do crime e é posterior ao delito. “Bem assim, ao apenado foi garantido ser recolhido para cumprir pena fora de estabelecimento penitenciário, cumprindo pena em Delegacia de Polícia”, complementa Peixoto.
Gustavo Sotero foi condenado a 30 anos e 2 meses pelo assassinato do advogado Wilson Filho, pela tentativa de homicídio contra Maurício Carvalho Rocha e por lesões corporais contra Fabíola Rodrigues, viúva de Justo Filho, e Yuri José Paiva. Desde 31 de agosto de 2021, Sotero cumpre a pena no regime semiaberto.