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Justiça nega anulação de contrato do Estado com Umanizzare para gestão do Ipat

7 de junho de 2019 >Dia a Dia
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Contrato com Ipat foi alvo de ação do MP-AM (Foto: Google/Reprodução)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O juiz Ronnie Frank Stone, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, negou nessa quinta-feira, 6, o pedido de anulação do contrato do Estado com a empresa Umanizzare para gestão do Ipat (Instituto Penal Antônio Trindade), onde 25 detentos foram assassinados no último dia 27 de maio.

O MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas), autor da ação, alega que o Estado concedeu ilegalmente poder de polícia à empresa. O contrato da Seap (Secretaria de Administração Penitenciária) com a empresa para serviços no Ipat termina no dia 2 de julho.

Na decisão, o juiz entendeu que as funções administrativas como a prestação de assistência educacional, religiosa, à saúde e a custódia dos presos não podem ser consideradas atos expressivos do poder de polícia. Segundo ele, os “atos meramente materiais” fazem parte da execução do contrato e tem objetivo de fazer cumprir os atos jurídicos.

“Nos documentos colacionados aos autos, é possível verificar que os atos praticados pela empresa são sempre sob supervisão de um represente do Estado e o policiamento ostensivo, assim, como a adoção de medidas em casos de tumultos, como rebeliões e motins, ficam sob o comando do Poder Público, logo, a Administração Pública continua mantendo o poder de polícia, havendo tão somente delegação de atos materiais”, diz o magistrado em trecho da decisão.

Além da anulação do Contrato 0022/2014, o MP-AM pediu a aplicação de multa contra a Umanizzare por descumprimento contratual, a declaração de incapacidade da empresa para participar de licitações e a proibição de prorrogação do contrato com o Estado. Segundo o MP, não há comprovação de que a empresa tenha depositado 10% do valor do contrato, como forma de garantia, conforme o acordo firmado com o Estado.

Sobre o pagamento de 10% do valor do contrato, Stone afirmou que o pedido não é de competência da 3ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas e enviou a ção para Vara de Execução Penal. De acordo com o juiz, o pedido “discorre sobre fiscalização de unidades prisionais, visando garantir os direitos fundamentais dos presos, como sua integridade física e moral”.

Fim do contrato

No último dia 29 de maio, o governador Wilson Lima (PSC) anunciou que não renovará contratos com a Umanizzare, que presta serviços de ressocialização em seis presídios de Manaus. O contrato com a empresa para serviços no Compaj (Complexo Penitenciário Anísio Jobim) terminou dia 1º de junho e a Umanizzare mantém os trabalhos para evitar descontinuidade, segundo informou o assessor jurídico da empresa André Caires.

O TCE notificou o Governo do Amazonas para que cumpra a Lei nº 4730/2018 (Lei de Compliance), aprovada pela ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas). Além de proteger a administração estadual de atos lesivos, que resultem em prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta e fraudes contratuais, a legislação estabelece multas diárias às empresas e ainda o impedimento futuro de contratação delas pelo Estado.

Uma entre 22

A ação que pede a anulação do contrato com a Umanizzare para gestão do Ipat é uma das 22 ações ajuizadas pelo MP-AM desde o massacre no Compaj (Complexo Penitenciário Anísio Jobim), em janeiro de 2017. No dia 21 de janeiro deste ano, a Justiça estadual atendeu parcialmente o pedido de urgência, mas a Umanizzare ajuizou recurso e o pedido foi negado.

Veja a decisão:

https://issuu.com/amazonasatual/docs/decis_o_umanizzare

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Assuntos Compaj, IPAT, massacre de presos, presídios, Umanizzare
Felipe Campinas 7 de junho de 2019
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