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Dia a Dia

Justiça mantém direito de matrícula de candidato na UEA

13 de fevereiro de 2014 Dia a Dia
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A instituição questionava decisão sob a alegação de que o candidato não havia concluído o ensino médio

MANAUS – As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgaram improcedente um Agravo de Instrumento interposto pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA) contra decisão em Mandado de Segurança que concedeu o direito de um candidato de se matricular no curso de Odontologia da instituição.

Esta decisão foi unânime, conforme o voto do relator, desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, na sessão desta quarta-feira (12), presidida pelo desembargador Rafael de Araújo Romano.

A UEA alegou ausência de requisitos para a concessão da liminar e que o candidato não havia comprovado a exigência do edital, que seria a conclusão do ensino médio. Mas, segundo o relator identificou nos autos do MS, o candidato apresentou certificado expedido pela diretora das Escolas Nilton Lins sobre a conclusão do supletivo de ensino médio.

Sobre isso, o relator citou o art. 38, 1º, inciso II, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.334/96, onde estabelece que “os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular”.

Isto comprova que “o requisito do fumus boni iuris foi preenchido no momento que comprovou de plano, com a juntada como prova pré-constituída, do certificado do ensino médio no Mandado de Segurança”, portanto atendendo exigência do edital.

Pelo julgamento do colegiado, fica mantida a decisão de 1º grau nos autos do Mandado de Segurança nº0213816-60.2012.8.04.0001, que garantiu ao impetrante a realização de matrícula no curso de Odontologia da UEA.

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Assuntos justiça, matrícula, UEA
Valmir Lima 13 de fevereiro de 2014
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