
Do ATUAL
MANAUS – O TRT-11 (Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região) manteve a condenação de uma empresa de artigos militares ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma trabalhadora agredida física e verbalmente ao cobrar verbas rescisórias, em Manaus. O episódio foi registrado em vídeo e confirmado pelo depoimento de uma testemunha.
Segundo o processo, a mulher foi ao estabelecimento após o fim do contrato de trabalho para receber os valores devidos. Durante a discussão, o homem identificado na ação como sócio oculto da empresa gritou, xingou e deu um tapa no rosto dela.
A defesa alegou que a trabalhadora havia iniciado a discussão e que o homem agiu em legítima defesa. No entanto, o juiz Igor José Cansanção Pereira, da 6ª Vara do Trabalho de Manaus, considerou que as imagens contradiziam essa versão e que a reação foi desproporcional.
Em agosto de 2026, a Terceira Turma do TRT-11 manteve a condenação por unanimidade. O colegiado considerou que a indenização de R$ 30 mil era proporcional à gravidade das agressões e tinha caráter pedagógico.
Vínculo de emprego
Na sentença, o juiz aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, previsto na Resolução nº 492/2023 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A análise também levou em conta a vulnerabilidade da trabalhadora, que recebia salário mensal de R$ 2 mil, e o fato de ela ter sido encurralada contra uma parede em um ambiente com armas de fogo expostas.
Além da indenização pelas agressões, a Justiça reconheceu o vínculo de emprego entre junho e outubro de 2025, com projeção do aviso-prévio até novembro. A empresa não havia registrado o contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
A condenação inclui o pagamento de aviso-prévio, saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), multa de 40% sobre o fundo e multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias. A empresa também deverá pagar R$ 3 mil por danos morais pela falta de registro do contrato de trabalho.
