

Do ATUAL
MANAUS — A juíza auxiliar da propaganda eleitoral no Amazonas Mara Elisa Andrade determinou, nesta quinta-feira (20), que o WhatsApp suspenda a capacidade de envio em massa e de encaminhamento de mensagens de dois números internacionais usados para divulgar conteúdos contra o candidato ao Governo do Amazonas Omar Aziz (PSD). As linhas têm DDI +91, da Índia.
A decisão foi tomada em uma representação apresentada pela coligação Força Amazonas, dirigida por Omar. A ação aponta a realização de disparos anônimos de mensagens com conteúdos produzidos ou manipulados com uso de inteligência artificial.
Segundo a representação, foram identificados dois disparos. O primeiro ocorreu no dia 20 de julho, às 8h17, a partir do número +91 94790 72143. A mensagem enviada a eleitores continha uma imagem com a frase “Chegou o boneco do Omar” e apresentava uma montagem do candidato como um brinquedo chamado “Omarzinho, o boneco dos maus caminhos”. O material associava Aziz, entre outros temas, a investigações e a dinheiro do INSS.
O segundo disparo ocorreu em 14 de agosto, às 9h19, pelo número +91 94790 72841. Conforme os autos, foi enviado um vídeo de 41 segundos acompanhado da mensagem “Você viu isso?”. A capa apresentava a frase “A aliança da maus caminhos para o Governo do Amazonas” sobre imagens de Omar Aziz e Plínio Valério.
Na decisão, Mara Elisa afirmou que as provas apresentadas indicam o uso abusivo de ferramentas tecnológicas para disparos em massa de conteúdos difamatórios anônimos pelo WhatsApp. Para a magistrada, a utilização de números telefônicos estrangeiros dificulta a identificação e a responsabilização dos responsáveis pelas mensagens.
A juíza também considerou que a utilização sequencial de números com DDI da Índia pode indicar o emprego de uma estrutura estrangeira destinada a ocultar a identidade dos responsáveis. Ela citou a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que proíbe disparos em massa de mensagens instantâneas sem consentimento prévio do destinatário.
Além de suspender a capacidade de disparo em massa e encaminhamento das duas linhas, a magistrada determinou que o WhatsApp preserve integralmente os dados e o histórico das conversas. A plataforma deverá fornecer registros de conexão e acesso, endereços de IP e informações cadastrais vinculadas às contas.
A empresa também deverá informar dados disponíveis sobre os aparelhos utilizados para acessar as contas, como IMEI, modelo, sistema operacional e versão do aplicativo, além dos dados de geolocalização disponíveis no momento dos acessos.
As determinações deverão ser cumpridas pelo WhatsApp em até dois dias. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. Após a plataforma fornecer as informações, a coligação terá dois dias para emendar a petição inicial e permitir a inclusão e citação dos responsáveis identificados.
