O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia.

Justiça manda plano de saúde em Manaus internar idosa de 101 anos

17 de abril de 2018 Dia a Dia.
Compartilhar
TJAM ordenou que empresa providencie internação de idosa que tem plano de saúde (Foto: CNJ/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – O juiz plantonista Luís Cláudio Cabral Chaves determinou que uma operadora de plano de saúde autorize e custeie a internação domiciliar de uma idosa de 101 anos, com acompanhamento através de Home Care. A paciente é beneficiária da operadora na modalidade dependente e embora possua a recomendação médica para a internação domiciliar, a parte requerida não proferiu qualquer manifestação acerca do pedido.

A Ação de Obrigação de Fazer, no processo 0614895-96.2018.8.04.0001, foi sentenciada pelo magistrado que fixou multa diária de R$ 10 mil à operadora em caso de descumprimento.

Na decisão, o juiz Luís Cláudio Chaves determinou, em caráter de urgência, a internação domiciliar da paciente, por meio da qual a operadora, com equipe Home Care deverá assegurar à idosa: acompanhamento médico (visita médica); acompanhamento nutricional (visita de nutricionista); acompanhamento de enfermagem (visita de enfermeiro); fisioterapia motora e respiratória diariamente; técnico de enfermagem para manipulação de medicações e cuidados diários; oxigênio domiciliar e ventilação não invasiva, quando necessário; dieta enteral por sonda nasoentérica; remoção da paciente para consultas e procedimentos em ambiente hospitalar ou emergência; exames laboratoriais, quando necessários; fornecimento de equipamentos e mobiliários hospitalares, medicamentos, materiais e insumos necessários ao seu tratamento.

Em petição processual, os advogados da paciente evidenciaram a necessidade de tratamento residencial baseada em parecer médico considerando o risco da requerente ter intercorrências hospitalares, tais como, infecção hospitalar, devido sua idade avançada e baixa imunidade.

Em sua decisão, o juiz Luís Cláudio Chaves reconheceu os direitos de internação da requerente e deferiu a tutela de urgência, com base no art. 139, IV do Código de Processo Civil (CPC), pelo qual, conforme o magistrado “com o fito de garantir a efetivação da tutela provisória, o juiz poderá determinar todas as medidas que considerar adequadas ao alcance do cumprimento da ordem judicial, sem perder de vista o caráter provisório do pronunciamento, a natureza da obrigação perseguida e a possibilidade meios atípicos de coerção estatal”, salientou na decisão.

O magistrado mencionou, ainda, que a temática debatida nos autos insere-se dentre as previstas na Resolução TJAM 42/2007 e Resolução CNJ 71/2009 e deferiu a tutela de urgência afirmando que “o perigo de dano encontra-se evidente pois a requerente encontra-se há vários dias com prescrição de internação domiciliar, não tendo, no entanto, a parte requerida proferido qualquer manifestação acerca da concessão do Home Care”, concluiu Luís Cláudio.

Notícias relacionadas

Petrobras anuncia 3ª descoberta de petróleo em poço na Foz do Amazonas

Organizações denunciam à CIDH massacre do Rio Abacaxis no AM

Final de semana prolongado será de festas e cultura no Amazonas

Dois homens são condenados à prisão por tráfico de drogas no aeroporto

Procon suspende a venda de gasolina, etanol e diesel em galões no AM

Assuntos Amazonas, Plano de Saúde, TJAM
Cleber Oliveira 17 de abril de 2018
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
1 Comment
  • jose disse:
    17 de abril de 2018 às 21:22

    Ótima matéria parabéns!

    Responder

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Sonda de perfuração NS-42
Economia

Petrobras anuncia 3ª descoberta de petróleo em poço na Foz do Amazonas

29 de outubro de 2026
Comunidade ribeirinha no Rio Abacaxis
Dia a Dia

Organizações denunciam à CIDH massacre do Rio Abacaxis no AM

29 de outubro de 2026
Variedades

Final de semana prolongado será de festas e cultura no Amazonas

29 de outubro de 2026
Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus (Foto: Divulgação)
Dia a Dia

Dois homens são condenados à prisão por tráfico de drogas no aeroporto

29 de outubro de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?