Da Redação
MANAUS – A Justiça Federal determinou que a operadora de telefonia Oi Móvel e a TNL PCS, do Grupo Oi, devolvam 5% do valor cobrado de clientes de 24 municípios no Amazonas.
Segundo o MPF (Ministério Público Federal), autor da ação, esse percentual deverá ser multiplicado pelo número de meses em que foram constatados indicadores de qualidade pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
Conforme o MPF, a sentença inclui o cumprimento de metas de qualidade estabelecidas pela Anatel no prazo máximo de 180 dias. As companhias ainda deverão promover ampla divulgação dos serviços de reclamação e de atendimento ao consumidor da empresa, principalmente aqueles que não dependem de internet ou da telefonia móvel para serem acessados.
Outra determinação é o pagamento de R$ 240 mil em danos morais coletivos, “considerando o número de municípios, as dimensões de suas áreas territoriais, bem como a precariedade dos serviços prestados”. Os valores serão revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
A ordem judicial atinge também a Anatel. A Agência deve garantir a opção de rescisão de seus contratos com a empresa sem a necessidade de pagamento de multas e deve pagar R$ 100 mil em danos morais coletivos.
A ação civil pública segue tramitando na 1ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 1010193-94.2020.4.01.3200. Cabe recurso em relação à sentença.
No caso da Oi, o serviço afeta 24 municípios. São eles: Alvarães, Anori, Beruri, Boca do Acre, Borba, Careiro, Coari, Eirunepé, Humaitá, Iranduba, Itapiranga, Lábrea, Manacapuru, Manaquiri, Manicoré, Maués, Nova Olinda do Norte, Parintins, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, São Gabriel da Cachoeira, Silves, Tefé e Uarini.