O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia.

Justiça manda Estado nomear cirurgião para o Hospital Adriano Jorge

13 de fevereiro de 2019 Dia a Dia.
Compartilhar

Da Redação

MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) determinou que o Governo do Estado nomeie e dê posse a um médico cirurgião aprovado em concurso público para a Fundação Hospital Adriano Jorge mas que até então não havia sido convocado. O mandado de segurança em favor do autor da ação foi concedido por unanimidade pelo colegiado de desembargadores da Corte Estadual de Justiça nessa terça-feira, 12, em sessão do Pleno.

Em seu voto, o relator do mandado de segurança nº 4004319-28.2018.8.04.0000, desembargador Djalma Martins da Costa, apontou que o impetrante possui direito subjetivo à nomeação e posse no cargo para o qual foi aprovado dentro do número de vagas ofertadas em concurso público.

O relator indicou, ainda, que a preterição do médico cirurgião pelo Sistema Público de Saúde se deu em razão da existência de contratos temporários para o exercício da mesma função. “De acordo com as provas pré-constituídas é possível verificar extensa relação de médicos cirurgiões cujo vínculo designa-se como ‘contrato intermediário’, ou seja, profissionais contratados como autônomos vinculados às chamadas ‘cooperativas médicas’, em flagrante terceirização do serviço que deveria ser desempenhado pelos candidatos aprovados no certame”, destacou o desembargador Djalma Martins da Costa.

O caso

Conforme os autos, no ano de 2014 a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (Susam) realizou um concurso sendo ofertadas quatro vagas para o cargo de médico com especialidade em cirurgia geral para a Fundação Hospital Adriano Jorge e no qual o impetrante foi classificado em 2º lugar e não havia sido nomeado.

Na inicial do processo, o autor da ação aponta que inobstante à homologação do concurso público “há terceirizados realizando a função de médico especialista em cirurgia geral, em preterição aos concursados da Susam. Fato de conhecimento público e notório (…) Lado outro, acessando o banco público de dados do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), ao pesquisar a Fundação Hospital Adriano Jorge, constata-se publicamente que há autônomos, contratados por via de pessoas jurídicas, realizando o serviço adstrito a médico cirurgião”.

Em seu voto, o relator do mandado de segurança apontou que, “se a Administração Pública, no prazo de vigência do concurso, contrata ou renova a contratação de terceiro, a título precário, para o exercício das funções inerentes ao mesmo cargo disputado no certame, fica evidente a necessidade do preenchimento da vaga, e, por conseguinte, o candidato aprovado que possuía apenas mera expectativa de direito passa, então, a dispor do direito subjetivo de ser imediatamente nomeado e de tomar posse, para exercer, enfim, as funções inerentes ao referido cargo”, apontou o desembargador Djalma Martins da Costa.

Sobre a questão, o relator mencionou que extrai-se do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, de 21 de agosto de 2018, que dos 19 médicos cirurgiões da Fundação Hospital Adriano Jorge, pelo menos nove possuem vínculo temporário. “Deve-se destacar que não se vislumbra quaisquer necessidade temporária de excepcional interesse público justificadora da contratação ou manutenção de temporários em detrimento de candidatos aprovados em concurso público”, concluiu o desembargador.

O magistrado ancorou seu voto em decisões similares do Tribunal de Justiça do Amazonas, dentre as quais a Apelação nº 0628933-55.2014.8.04.0001 de relatoria do desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa e o Mandado de Segurança nº 4002525-69.2018.8.04.0000 relatado pelo desembargador Aristóteles de Lima Thury.

Notícias relacionadas

Dois réus são condenados a 196 anos de prisão por mortes em presídio

Servidores de cartório cobram salários e explicação sobre afastamento

TJAM decide que Lei Maria da Penha se aplica a agressão entre irmãs

Marco Aurélio Choy toma posse como desembargador do TJAM

Justiça mantém interdição de 11 imóveis e proíbe retorno de moradores

Assuntos Concurso Público, Susam, TJAM
Cleber Oliveira 13 de fevereiro de 2019
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Os réus Fabrício Duarte Araújo e Rômulo Brasil da Costa (de amarelo e laranja) foram condenados pelo júri (Foto: Carlos de Souza/TJAM)
Dia a Dia

Dois réus são condenados a 196 anos de prisão por mortes em presídio

28 de agosto de 2026
Dia a Dia

Servidores de cartório cobram salários e explicação sobre afastamento

27 de agosto de 2026
Dia a Dia

TJAM decide que Lei Maria da Penha se aplica a agressão entre irmãs

26 de agosto de 2026
Dia a Dia

Marco Aurélio Choy toma posse como desembargador do TJAM

25 de agosto de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?