
Do ATUAL
MANAUS – O 18º Juizado Especial Cível de Manaus determinou que a Sudamerica Clube de Serviços restitua R$ 1.282,80 e pague R$ 6 mil por danos morais a um idoso por cobrança indevida de valores na conta bancária do autor, considerado hipervulnerável pela Justiça.
Segundo a sentença, os valores foram debitados sob a rubrica “Sudamerica Clube de Serviços”, referentes a um seguro supostamente contratado via ligação telefônica.
A Justiça verificou que, além de ser consumidor, o autor é idoso, condição que lhe confere proteção adicional prevista no artigo 230 da Constituição Federal e nos artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A oferta de produtos e serviços, especialmente para esse público, deve ser clara e transparente, o que, no entendimento do juiz, não ocorreu.
Fundamentando-se no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, que trata da inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando sua hipossuficiência é evidente, a Justiça considerou que a empresa deveria ter comprovado a regularidade da contratação do seguro. Contudo, a ré não apresentou provas suficientes de que forneceu todas as informações necessárias ao consumidor durante a contratação do serviço, ocorridas por telefone.
A sentença também mencionou que o marketing agressivo utilizado pela empresa, por meio de técnicas de vendas por telefone, levou o consumidor a erro.
A decisão foi fundamentada no artigo 944 do Código Civil, que estabelece que a indenização deve ser proporcional ao dano sofrido, levando em conta as condições econômicas das partes, as circunstâncias em que ocorreu o fato e o grau de sofrimento causado ao autor.
A sentença também declarou nulo e inexigível os descontos realizados pela empresa na conta bancária do idoso. A “Sudamerica Clube de Serviços” foi orientada a cessar qualquer novo desconto, sob pena de multa de R$ 1 mil per capita.
