Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A Terceira Turma do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) negou o pedido de revogação das medidas cautelares impostas ao médico Mouhamad Moustafa, apontado como líder de organização criminosa que desviou R$ 150 milhões da Saúde do Amazonas, em substituição à prisão preventiva. O julgamento do pedido foi realizado na terça-feira, 7, e o resultado divulgado nesta quarta-feira, 8.
“Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de prevenção e denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora”, diz trecho da decisão.
O benefício foi concedido pelo próprio TRF1 em julho de 2017 e confirmado em maio de 2018 pela 4ª Vara Federal do Amazonas ao condenar o médico a 15 anos de prisão. Ao votar pela rejeição do pedido de revogação das cautelares, a relatora do processo, desembargadora Mônica Sifuentes, afirmou que não constatou “qualquer vício de ilegalidade ou abuso de poder” na decisão da 4ª Vara Federal do Amazonas.
Para tentar suspender as medidas cautelares e, consequentemente, a prisão de Mouhamad, a defesa do médico apontou “extenso período em que elas estão sendo aplicadas (mais de um ano)” e que não há fundamentação “idônea que justifique a manutenção das restrições ao patamar tão restritivo”.
A defesa sustentou que os fatos indicados pela Justiça Federal para justificar a manutenção das restrições “decorrem de equívoco manifesto”. Isso porque, segundo os advogados, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) afastou o descumprimento de uma das medidas cautelares ao conceder habeas corpus ao médico após a prisão dele em outubro de 2017.
A prisão do médico decorreu do descumprimento de uma das medidas cautelares quando ele ultrapassou o limite territorial em passeio ao Encontro das Águas, no Rio Negro e Solimões, onde ficou por 36 horas, segundo o MPF.
Outros argumentos usados por Mouhamad foram os filhos menores em idade escolar, o bloqueio de todo patrimônio dele e o comparecimento a todos os atos dos processos. Para ele, essas circunstâncias permitem a flexibilização das medidas cautelares.
Mouhamad Moustafá está preso desde o dia 7 de dezembro no CDPM II (Centro de Detenção Provisória Masculino II) por descumprir cautelares ao manter contato com investigado na operação Maus Caminhos. De acordo com o MPF, Mouhamad e o empresário Gilberto Aguiar se encontraram de forma velada e trocaram informações sigilosas sobre a quarta fase da Operação Maus Caminhos, denominada Cashback, deflagrada em outubro do ano passado.
Medidas cautelares
Saiba quais são as oito medidas cautelares impostas pelo TRF1 e confirmadas pela 4ª Vara Federal do Amazonas ao médico Mouhamad Moustafá em substituição à prisão preventiva:
i) comparecimento ao juízo sempre que determinado;
ii) proibição de manter contato com os outros corréus ou com pessoas que funcionem como testemunha na ação penal correspondente, ainda que por meio de comunicação de dados telemáticos ou telefônicos;
iii) proibição de ausentar-se do distrito da culpa sem prévia autorização do Juízo processante da ação penal de fundo;
iv) recolhimento domiciliar no período noturno das 18:00 às 06:00, salvo em casos excepcionais previamente autorizados pelo Juízo impetrado;
v) proibição de contratar com o poder público;
vi) fiança, para o paciente no valor equivalente a 500 (quinhentos) salários mínimos vigentes, nos termos do art. 325, § 1o , III, c/c art. 326 do CPP; vii) monitoração eletrônica; e
viii) Proibição de que o paciente se ausente do Brasil, mediante recolhimento do seu passaporte (HC 0028195-34.2017.4.01.0000/AM).
Leia a íntegra da decisão: