Da Redação
MANAUS – A Justiça Federal reconheceu que é de competência federal a discussão sobre títulos originados por empréstimos compulsórios da Eletrobras. A decisão ocorre em ação judicial apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal) e pela AGU (Advocacia-Geral da União) para suspender um processo em tramitação na Justiça Estadual do Amazonas para o pagamento imediato de R$ 95 milhões da União a um advogado.
Na ação ajuizada na Comarca de Presidente Figueiredo (a 174 quilômetros de Manaus), o autor alegou ser pessoa com poucos recursos econômicos e pediu a execução do valor milionário decorrente de títulos ao portador expedidos em razão de empréstimo compulsório da Lei 4.156/1962, tendo ele próprio nascido mais de 22 anos depois desta data.
O MPF apontou, com base em representação recebida, que esses títulos decaídos podem ser comprados na internet por valores módicos, em sites populares de compra e venda, normalmente por colecionadores. Os valores haviam sido bloqueados por ordem da Justiça Estadual, que determinou que o banco efetivasse a transferência para o autor da ação no prazo de cinco dias, sob pena de aplicação de multa por descumprimento de ordem judicial, além de possível responsabilização criminal.
O MPF e a AGU apresentaram ação cautelar à Justiça Federal com o objetivo de suspender o processo que tramita na Justiça Estadual e transferir o julgamento para a Justiça Federal. Na ação, explicam que, segundo entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), os títulos informados pelo autor estão juridicamente esvaziados e sem exigibilidade, em razão do prazo, sendo imprópria a expectativa de enriquecimento e lucro fácil de seus eventuais e supostos detentores.
Títulos vencidos
Os títulos foram emitidos em 1966 e tiveram o seu resgate integral em 1973, conforme publicação da Eletrobras no Diário Oficial da União e nos jornais. A legislação prevê prazo de cinco anos para que o consumidor apresentasse a documentação necessária e resgatasse os valores referentes aos títulos.
“Considerando que as obrigações em causa se tornaram resgatáveis em 06/11/1973, o prazo final para a apresentação das mesmas à Eletrobras venceu em 06/11/1978, portanto, há 43 anos, ou seja, há mais de 4 décadas, que estas obrigações foram atingidas pela decadência”, afirmam o MPF e a AGU na ação cautelar.
Os órgãos dizem na ação que o advogado, em momento algum do processo, demonstrou que apresentou a documentação necessária para receber os valores no escritório da Eletrobras ou em agência conveniada do Banco do Brasil no período adequado, até mesmo porque nem era nascido na época. O MPF e a AGU afirmam que o advogado não explica a origem dos títulos que possui.
De acordo com a Eletrobras, existem títulos semelhantes aos mencionados pelo advogado na ação disponíveis para venda na internet, a preços muito baixos, correspondente a, por exemplo, 0,002% do valor da execução, porque já estão vencidos. Segundo o MPF, mesmo que alguém adquira os títulos desta forma, não tem mais direito ao pagamento, já que todos os prazos para resgate dos valores se esgotaram há décadas.
Competência federal
Depois que a Justiça Federal suspendeu a decisão anterior da Justiça Estadual que determinava o pagamento, o autor da ação apresentou recurso ao TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região). A decisão do tribunal que negou o recurso apontou que o prosseguimento da execução do título na Justiça Estadual causaria “prejuízos irreparáveis, ou ao menos, de difícil reparação, a configurar dano inverso”.
A atuação conjunta do MPF e da AGU evitou que os mais de R$ 95 milhões, já concedidos, por Justiça processualmente incompetente, fossem sacados, o que, segundo os órgãos, geraria enorme prejuízo ao patrimônio público, até que a situação fosse revertida, se ainda viável com a existência de bens em nome do autor da ação.
A ação tramita na 3ª Vara Federal. O recurso apresentado pelo autor foi distribuído na 7ª Turma do TRF1.