Do ATUAL
BRASÍLIA – A Justiça Federal condenou o representante legal de uma empresa a 2 anos e 4 meses de prisão e pagamento de 40 dias-multa por frustrar o caráter competitivo de uma licitação realizada pelo MPF-AM (Ministério Público Federal no Amazonas) em 2010.
A pena foi substituída pela prestação de 840 horas de serviço comunitário e pagamento de quatro salários mínimos a serem doados a instituições de caridade e projetos na área de segurança pública.
De acordo com os autos, no processo para pavimentação do estacionamento da MPF o homem participou como representante legal de uma empresa concorrente e entregou documentos de outra, que não tinha representante.
Ele já havia participado da dispensa de licitação para projeto de construção da cobertura e pavimentação do estacionamento, como representante de uma terceira empresa.
A Lei prevê que não pode participar de licitação de obras o autor do projeto básico ou executivo. Além disso, o homem apresentou declaração afirmando que não havia fato impeditivo para participação no processo.
Inicialmente, os sócios das três empresas foram denunciados pelo MPF, mas o próprio órgão, em alegações finais, após o trâmite do processo, reconheceu e pediu a absolvição deles, que foi confirmada pela Justiça Federal.
A ação é a de nº 0004381-59.2018.4.01.3200.