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Dia a Dia

Justiça do Trabalho barra greve no transporte de passageiros em Manaus

8 de setembro de 2025 Dia a Dia
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Ônibus parados em garagem de empresa em Manaus: motoristas e cobradores fazem greve (Foto: Jennifer Branches/AM ATUAL)
Ônibus parados em garagem de empresa em Manaus: motoristas e cobradores fazem greve (Foto: Jennifer Branches/AM ATUAL)
Do ATUAL

MANAUS — A desembargadora Eulaide Maria Vilela Lins, do TRT-11 (Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região), concedeu liminar contra a paralisação do serviço de transporte público de passageiros pelo STTRM (Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Manaus) nesta terça-feira (9). A decisão atendeu pedido do Sinetram (Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Amazonas). O Sinetram alega que a greve “é ilegal e abusiva”.

Eulaide Maria considerou que “o transporte rodoviário é serviço essencial e a greve, em setor essencial, é permitida desde que observados os arts. 11 e 13 da Lei nº 7.783/89, que impõem: 1) a prestação dos serviços indispensáveis; e 2) a comunicação sobre a paralisação com antecedência de 72 horas, no mínimo, aos empregadores e usuários”.

O sindicato dos rodoviários alega atraso de salários e que comunicou a paralisação em ofício às empresas no dia 2 de setembro, mas o Sinetram argumenta que os salários estavam dentro do prazo legal previsto no art. 459, §1º, da CLT, que determina que “o salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido”, e que não havia justificativa legal para a antecipação exigida pelos trabalhadores.

A liminar determina que o sindicato “se abstenha de deflagrar a greve a partir das 0h01min desta terça sob pena de multa de R$ 50 mil por hora de descumprimento” e que não pratique atos que possam prejudicar o funcionamento das empresas, como bloqueio de garagens ou impedimento da circulação de ônibus e trabalhadores, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento. O documento ainda obriga o sindicato a publicar aviso em suas redes sociais sobre o teor da decisão.

A magistrada cita que a medida visa preservar o serviço essencial e evitar prejuízos à população enquanto não são concluídas as negociações sobre salários e condições de trabalho. A desembargadora também determinou que os atos de obstrução de garagens ou turbação da posse das empresas “devem manter-se a uma distância mínima de 200 metros da entrada das mesmas, sob pena de crime de desobediência e multa”.

Em publicação nas redes sociais, Givancir Oliveira, presidente do STTRM, publicou trechos da decisão e escreveu: “Nosso questionamento é o seguinte: e para os empresários, não tem multas por atrasar nossos vencimentos?”

Leia o documento:

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