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Justiça do Rio anula condenação a Seu Jorge e indenização de R$ 500 mil

11 de março de 2021 Variedades
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Seu Jorge acionou fãs no Instagram para punir racista que usou a rede social para atacar cantor (Foto: Instagram/Reprodução)
Cantor Seu Jorge deveria pagar R$ 500 mil para herdeiros do compositor Mário Lago (Foto: Instagram/Reprodução)
Da Folhapress

SÃO PAULO – A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) anulou uma sentença envolvendo o cantor Seu Jorge, a Universal Music e a Cafuné Produções. Pela decisão inicial, eles deveriam pagar uma indenização de R$ 500 mil para os herdeiros do compositor Mário Lago (1911-2002). Isso porque o cantor teria feito uso indevido de versos da música “Ai Que Saudades da Amélia”, cuja letra é do artista falecido. Os trechos foram usados por Seu Jorge na música ” Mania de Peitão”, que aparece no álbum “Cru” e nos DVDs “Seu Jorge” e “Live In Montreux”.

Porém, após a decisão da 29ª Vara Cível do Rio de Janeiro, os réus entraram com recurso alegando que os advogados de defesa foram substituídos no meio da ação. Com isso, a defesa não pode ser apresentada. A maioria dos votos dos desembargadores do TJRJ considerou isso motivo para anular a sentença. Agora, o processo vai ter novo julgamento na primeira instância, que terá 30 dias para dar a nova sentença. A primeira, que foi dada em abril de 2019, saiu 12 anos depois que o processo foi aberto.

Nela, Seu Jorge confessava a utilização sem autorização de duas estrofes da música de Lago na canção. A defesa alegava que a Universal, gravadora dele, havia firmado contrato com a Irmãos Vitale, editora que detém os direitos de Mário Lago, para o pagamento de 50% dos direitos patrimoniais da música “Mania de Peitão”. Na época, Deborah Sztajnberg, advogada do espólio de Mário Lago, disse que o fato de existirem dois registros de “Mania de Peitão” no Ecad mostrava que a utilização havia sido feita “de má-fé”. “Um deles inclui a ‘Amélia’. Já o outro, que foi feito depois, não inclui”, afirmou. “É prova de que não quiseram pagar os herdeiros.”

De fato, em 2006, foi feito o primeiro registro da canção lançada por Seu Jorge no álbum “Cru” (2004), com uma citação a “Amélia”. Dois anos depois, a faixa foi registrada novamente, só que sem os créditos à composição com letra de Lago e música de Ataulfo Alves. Também na ocasião, Daniela Tourinho, advogada de Seu Jorge, disse que eram duas versões diferentes da mesma música. “O Seu Jorge tem uma versão de ‘Mania de Peitão’ que não se utiliza de trecho nenhum de ‘Amélia'”, disse.

“Lá atrás, ele resolveu fazer uma homenagem e usou um trecho. Foi feita uma homenagem, mas a música ‘Mania de Peitão’ existe independentemente da música de Mário Lago.”

“Foi feita uma confusão no processo”, acrescentou. “Tem uma versão da música sem a citação do Mário Lago. Como você tem duas músicas, duas versões diferentes, você tem dois registros.” O acordo entre a Universal e a Irmãos Vitale teria sido feito em 2006. Na sentença, também é citado o fato de que “durante os anos de 2004 e 2006 a música ‘Mania de Peitão’ foi veiculada sem que os herdeiros de Mário Lago nada recebessem”.

Em depoimento à Justiça, Seu Jorge afirmou que usou os versos de Lago como homenagem e que a “Amélia” não havia sido creditada porque a faixa foi produzida por um francês, Jerome Pigeon, que não atentou para o fato. Ele também disse que se encontrou com um dos filhos de Lago, Mário Lago Filho (Mariozinho), para discutir a questão. Seu Jorge ainda confessou ter se desculpado e garantido o pagamento de metade dos direitos de “Mania de Peitão”.

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Assuntos indenização, justiça, músicas, Seu Jorge, Troféu Mário Lago
Redação 11 de março de 2021
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