Da Redação
MANAUS – A Justiça do Amazonas negou o recurso proposto pela FCDL-AM (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Amazonas) que tinha o objetivo a revogação da liminar que determinou o fechamento das atividades não essenciais no Estado, por 15 dias, resultado da Ação Civil Pública nº 0600056-61.2021.8.04.0001 movida pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas). O agravo foi negado nesta quarta-feira, 06, pelo desembargador plantonista Délcio Luis Santos.
O mesmo magistrado indeferiu mandado de segurança, no último sábado, 02, impetrado pela Associação PanAmazônia, que tinha o mesmo objetivo de suspender os efeitos da decisão proferida pelo Juízo da Central de Plantão Cível.
Na decisão, o desembargador escreve que “a medida pretendida pelo Agravante busca garantir sua participação nas etapas do planejamento a ser tomado pelo Estado do Amazonas no que diz respeito à estruturação de sua política pública, em especial aquelas que tratam da logística de funcionamento dos serviços que serão atingidos pelas restrições impostas pelos planos e diretrizes a serem adotados pela Administração Pública”.
O desembargador ainda disse que a “definição das medidas a serem adotadas para combater a pandemia se insere dentro do âmbito do poder de polícia inerente à administração Pública”.
“Neste respeito, como narrado pelo próprio a gravante, o Poder Executivo Estadual possibilitou aos diferentes atores socais a participação nos planos de estruturação a serem executados, como forma de permitir que seus pleitos e interesses fossem levados em consideração quando da elaboração das medidas restritivas, tais como aquelas sobre a logística de funcionamento das atividades comerciais”.