Da Redação
MANAUS – A Justiça Federal determinou que a União e o Estado do Amazonas apresentem medidas para o atendimento em saúde no município de Guajará (a 1.494 quilômetros de Manaus). O Município já apresentou um plano para melhorias no atendimento em saúde básica e União e Estado devem complementar as ações.
A determinação atende ação do MPF (Ministério Público Federal) de 2018. O prazo para cumprir a ordem é de 60 dias e as medidas devem beneficiar moradores da zona urbana ou rural do município.
Na sentença, a Justiça Federal cita que a saúde é considerada direito fundamental pela Constituição Federal e que a Lei nº 8.080/90 trata do SUS como um conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais.
“A mesma lei prevê ainda, para melhor execução das atividades do SUS, a descentralização político-administrativa. No entanto, ainda que o atendimento primário do SUS seja atribuído aos Municípios, isso não significa que os demais entes estão isentos de atuação conjunta, dentro de suas esferas de atribuição”, afirma trecho do documento.
Situação precária
Em 2015, em visita à comunidade do Gama (a 30 quilômetros da sede do município de Guajará), procuradores constataram que a Unidade Básica de Saúde funcionava quase exclusivamente para o controle da malária, não possuindo insumos e equipe permanente com profissionais da saúde habilitados para a realização de atendimentos primários aos mais de 400 comunitários.
Ainda em 2015, foi observado que a farmácia da unidade de saúde estava vazia, sem insumos ou medicamentos primários, sendo que a última remessa de medicamentos à comunidade teria ocorrido em 2014.
Na sala de atendimento odontológico, não havia material ou equipamento, apenas a cadeira do dentista. Diante da ausência de instrumentos para esterilização, os objetos utilizados em procedimentos eram colocados em água fervendo, em panela comum, para desinfecção. Em nova visita realizada em 2017, o MPF identificou que a situação da saúde na comunidade permanecia a mesma.
Na ação civil pública, apresentada em 2018, o MPF apontou que, para o atendimento em saúde da população de mais de 16 mil habitantes, conforme estimativa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o município contava com um hospital, três unidades de atenção primária e um Núcleo de Apoio à Saúde da Família em funcionamento, com cinco equipes de saúde da família que não atendem a área rural, segundo informações prestadas pela própria prefeitura. Quase metade da população vive na área rural do município, em 90 comunidades rurais.
Acordo
Em audiência de conciliação realizada em fevereiro de 2019, no curso da ação civil pública, o Município se comprometeu a apresentar um plano de adequação do atendimento de saúde básica, incluindo a cobertura de atendimento a moradores da sede do município e da zona rural, no prazo de quatro meses.
Após análise do plano apresentado, o MPF considerou que há necessidade de que a União e o Estado participem das ações, inclusive com o aporte de profissionais médicos para o município.