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Dia a Dia

Justiça determina prisão preventiva de acusado de atuar como líder de facção no AM

28 de janeiro de 2022 Dia a Dia
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Desembargador Hamilton Saraiva
Decisão foi do desembargador plantonista José Hamilton Saraiva dos Santos (Foto: Raphael Alves/TJAM)
Da Redação

MANAUS – O desembargador plantonista do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) José Hamilton Saraiva dos Santos determinou a prisão preventiva de Clemilson dos Santos Farias, acusado de atuar como líder de facção criminosa no estado. Hamilton Saraiva atendeu o pedido de prisão feito em tutela provisória de urgência pelo MPAM (Ministério Público do Amazonas). Com isso, suspendeu parcialmente sentença do último dia 25 de janeiro que tinha resultado na soltura de Clemilson Farias.

Na decisão, o desembargador considera a possibilidade de fuga do réu em virtude da influência que exerce na facção e do alto poder aquisitivo que tem.

“Observo que a prisão preventiva é a medida adequada ao presente caso, haja vista a necessidade de garantir a ordem pública, de acautelar o meio social e, ainda, de assegurar a credibilidade da Justiça, em virtude do poder que o Réu exerce dentro de uma facção criminosa que comanda o tráfico de drogas na região Norte, assim como, para garantir a aplicação da lei penal, em razão da iminente possibilidade de fuga, dado o elevado poder econômico do acusado”, diz em trecho da decisão.

Hamilton Saraiva afirma ainda que Clemilson Farias não é apenas um integrante da organização criminosa. “(…) deduzo que os elementos constantes nos autos, revelam que a liberdade do réu configura-se como ato de repercussão social negativo, singularmente, porque, como esmiuçado anteriormente, não se trata de um mero soldado do tráfico e, sim, de um dos líderes de uma facção criminosa, com poder econômico, e que movimenta o comércio de entorpecentes no território amazonense”.

Os efeitos da decisão durarão até o julgamento do recurso relativo à sentença de absolvição, já interposto pelo MP.

Hamilton Saraiva determinou a redistribuição do processo com pedido de prisão preventiva para a Primeira Câmara Criminal do TJAM, onde deverá ficar sob relatoria da desembargadora Vânia Marques Marinho, que já havia anteriormente relatado Habeas Corpus apresentado em favor de Clemilson Farias, que foi negado.

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Assuntos facção criminosa, MPAM, prisão preventiva, TJAM
Redação 28 de janeiro de 2022
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