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Economia

Justiça determina desconto de 20% em mensalidades escolares no Amazonas

27 de abril de 2020 Economia
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Devido ao isolamento, salas de aula ficaram vazias (Foto: MP-AM/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – O juiz Victor André Liuzzi Gomes, da 13ª Vara Civil e de Acidentes de Trabalho de Manaus, determinou que as escolas particulares concedam 20% de abatimento nos valores de suas mensalidades que vencerem durante o período de impossibilidade de prestação dos serviços educacionais de forma presencial.

A decisão, em caráter de urgência, acata, parcialmente, Ação Civil Pública do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) apresentada no dia 22 deste mês de abril, em conjunto com a DPE (Defensoria Pública do Estado) e a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa.

A decisão cita diretamente uma lista de 53 instituições de ensino e mais o Sinep-AM (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Amazonas). Na liminar, o magistrado enfatiza que as instituições devem postergar o percentual definido de 20% das mensalidades para depois do período de suspensão das aulas.

A cobrança posterior, no entanto, não poderá ser acrescida de juros ou correção monetária, não deve ser cumulativa com os demais descontos e não vale para quem já pactuou de modo mais benéfico ao consumidor, no caso, os responsáveis pelo estudante.

O valor total da redução momentânea deverá ser pago, posteriormente, em parcelas iguais que serão acrescidas às mensalidades referentes ao período normal de retorno às aulas. No trecho da liminar, também é frisado que “não se trata de uma isenção do pagamento da mensalidade, mas sim uma postergação da exigibilidade do pagamento integral, em decorrência do momento excepcional, para evitar a onerosidade excessiva aos consumidores que não estão recebendo adequadamente a totalidade da prestação de serviços educacionais contratados”.

Outro lado

Em nota, o Sinepe informa que não foi notificado da decisão judicial. Confira na íntegra.

O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazonas (Sinepe-AM) informa que não pode comentar sobre o assunto, já que até o momento não foi notificado da decisão. Somente poderá fazer isso após notificação e conhecimento dos autos.

O Sinepe-AM reforça que lançou, recentemente, a Ouvidoria da Educação Particular do Amazonas, que busca estabelecer um canal direto de diálogo entre pais, alunos e escolas particulares, envolvendo questões como mensalidades e práticas pedagógicas, durante o período de isolamento social, em decorrência da pandemia por Coronavírus. Somente na primeira semana de atuação, a Ouvidoria já solucionou 70% das demandas recebidas.

A população pode entrar em contato com a Ouvidoria da Educação Particular do Amazonas, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, pelo WhatsApp (92) 9 8463-4660. O canal fica responsável por receber solicitações para encaminhá-las aos representantes financeiros e pedagógicos das instituições de ensino, acompanhando as providências e soluções, dando o respectivo retorno aos interessados.

Confira a decisão na íntegra AQUI.

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Assuntos escola particular, pandemia, Sinep-AM, TJAM
Cleber Oliveira 27 de abril de 2020
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