Da Redação
MANAUS – O juiz plantonista de Parintins, Anderson Luiz Franco de Oliveira, determinou ao Estado do Amazonas que transfira para Manaus oito pacientes de Covid-19 em 12 horas, a contar do recebimento da intimação, para que sejam internados na UTI (Unidade de Terapia Intensiva). A decisão foi concedida em duas liminares no último sábado, 10.
Uma liminar foi em Ação Civil Pública da DPE (Defensoria Pública do Amazonas) e do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) e atendeu sete pacientes. A outra foi da DPE para beneficiar mais um paciente. Nas duas decisões, o magistrado registra que não havendo disponibilidade de o tratamento dos pacientes ser realizado na rede pública, que o Estado deverá custeo-lo em clínica particular.
Os oito pacientes com Covid-19, segundo a DPE e e MP, estão internados em estado grave no Hospital Regional Dr. Jofre Matos Cohen, de Parintins (a 369 quilômetros de Manaus). A DPE e o MP afirmam que todos necessitam de suporte intensivo de UTI em Manaus, pois não há estrutura adequada em Parintins. Informam, ainda, que os pacientes não obtiveram êxito, até o momento, na concessão, por parte do Estado, de pedido de Tratamento Fora de Domicílio (TFD).
“Portanto, restam preenchidos os requisitos para concessão liminar da tutela antecipada de urgência. Com efeito, no caso, verifica-se a probabilidade do direito, na medida em que a unidade de saúde na cidade de Parintins não apresenta condições de atendimento adequado aos pacientes e a transferência solicitada, apesar da urgência, ainda não foi concretizada, havendo omissão quanto ao atendimento”, diz o juiz Anderson Oliveira.
“Por outro lado, observa-se o perigo na demora, tendo em vista a gravidade do estado de saúde dos pacientes, atualmente sem resposta ao tratamento disponibilizado. Nesse contexto, impõe-se a concessão liminar da tutela de urgência, a fim de salvaguardar o direito constitucional à saúde”, afirma Oliveira.