Da Redação
MANAUS – A partir dessa quarta-feira, 21, as ocorrências criminais registradas nas delegacias de Manaus serão conduzidas pela Polícia Judiciária em comunicação direta com o Ministério Público do Amazonas. Pelas novas regras, dispostas no Provimento 330/2018 da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, durante a fase investigatória a atuação do Judiciário só acontecerá nos casos de prisão e quando necessária a quebra de proteção das garantias individuais, constitucionalmente asseguradas ao cidadão, como: sigilo telefônico, bancário, fiscal e tributário, por exemplo.
Na prática, o juiz passará a atuar somente quando o inquérito ou procedimento investigatório tornar-se ação penal ou nos casos previstos de reserva de jurisdição (prerrogativa absoluta e única do juiz).
De acordo com o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Lafayette Vieira Júnior, “a medida visa conferir mais eficiência ao trabalho da Polícia Judiciária e do Ministério Público na fase inicial de acusação, além de desafogar as secretarias das Varas Criminais que, até então, cumulavam a responsabilidade de intermediação do diálogo entre os órgãos envolvidos na ação extrajudicial”, explica.
Atualmente, o Amazonas tem 118 Varas Judiciais por onde tramitam mais de 27 mil inquéritos. Com a entrada em vigor do Provimento 330, esse volume passará a fazer parte das filas do Ministério Público dentro do Sistema de Automação Judicial (SAJ), que é o software utilizado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas para a gestão de processos. A ferramenta foi adaptada para o uso compartilhado entre TJAM e MPE. Inicialmente, a medida será implementada nas 41 Varas Criminais da capital, onde tramitam 11.314 inquéritos.
No interior, a vigência do provimento acontecerá por etapas. “Existem algumas comarcas que já têm capacidade de implementação das novas regras porque possuem acesso satisfatório à Internet, como: Tefé, Tabatinga, Itacoatiara, Manacapuru e Coari. Nas comarcas menores, por falta de uma conexão melhor, ainda não será possível utilizar o módulo de tramitação direta. Nesse caso, a equipe de Tecnologia da Informação do TJAM está verificando as alternativas de viabilidade. A meta é implementar a determinação do Provimento em 100% das Varas Criminais do Estado”, ressalta Lafayette Vieira Júnior.
A norma foi recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no relatório do Mutirão Carcerário que aconteceu em 2013, no Amazonas.
“O modelo que estamos substituindo atribuía aos juízos e às Secretarias das Varas Criminais a responsabilidade de mediar o diálogo entre a Polícia Judiciária e o Ministério Público. E esse mero ajuste pode trazer reflexos muito positivos. Vamos aos exemplos: As Varas de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher chegam a ter centenas de inquéritos policiais. Se você tira isso delas, elas se concentram especificamente nas ações penais, que é o foco principal. Na fase de inquérito, nós ainda estamos amadurecendo o conjunto probatório, as investigações, e pelo sistema acusatório hoje vigente, essa é uma prerrogativa exclusiva do Ministério Público. O magistrado deve se manter equidistante. Portanto, balizar a execução de diligências pelo crivo do judiciário não é adequado pelo atual sistema. Na condição de juiz eu não preciso deferir ou indeferir uma diligência. É o órgão acusatório que tem que avaliar a pertinência do ato para a investigação – e essa solicitação deve ser feita diretamente à autoridade policial”, explicou o desembargador.
Até o mês de junho, eram 27,8 mil inquéritos policiais ativos no âmbito do judiciário amazonense. Com as novas regras, esse acervo será transferido para a competência do Ministério Público e Polícia Judiciária.