O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Economia

Justiça decidirá sobre nomeações na Sefaz em cargos sem concurso público

15 de setembro de 2020 Economia
Compartilhar
sefaz
TJAM analisa constitucionalidade de lei que transformou cargos na Sefaz (Foto: Murilo Rodrigues/ATUAL)
Da Redação

MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) começou nesta terça-feira, 15, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que contesta a transformação de cargos da Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) prevista no artigo 4.º da Lei nº 2.750/2002.

Segundo o MP-AM (Ministério Público do Amazonas), autor da ação, o dispositivo transformou cargos na Sefaz promovendo diversos servidores que ocupavam cargos variados no órgão, sem a devida prestação de concurso público, em ofensa ao artigo 37, inciso II da Constituição Federal, e seu correspondente na Constituição Estadual, artigo 109, inciso II.

“Ocupantes de cargos de nível médio foram alçados a cargo de nível superior, com atribuições semelhantes mas não idênticas, e com majoração salarial. Não se trata, portanto, de simples mudança de nomenclatura de um cargo já existente e com atribuições e vencimentos idênticos aos do novo cargo, mas sim de verdadeira criação de cargos novos, com atribuições e salários diferentes dos cargos originais, e investidura de servidores nestes novos cargos sem a realização de concurso público”, diz o MP na ação.

O relator, desembargador Cláudio Roessing, votou pela inconstitucionalidade do artigo, com aplicação de modulação temporal dos efeitos da decisão. As nomeações ocorreram há 18 anos, mas o julgamento foi suspenso após pedido de vista do desembargador Ari Moutinho.

O que diz o artigo questionado:

“Art. 4.º – Transformados os cargos de provimento efetivo de acordo com as especificações do parágrafo único deste artigo, a transposição dos servidores da SEFAZ, da atual situação funcional para a prevista no Plano instituído por esta Lei, far-se-á, na forma da equivalência estabelecida no Anexo III.

Parágrafo único – Ficam transformados:

I – em Auditor-Fiscal de Tributos Estaduais, os cargos de Auditor Tributário, Inspetor Fiscal, Fiscal de Tributos Estaduais e de Fiscal Auxiliar de Tributos Estaduais;

II – em analista do Tesouro Estadual, os cargos de Auditor de Controle Interno, Consultor Fazendário, Técnico de Finanças Estaduais e de Técnico de Administração Fazendária;

III – em Técnico de Arrecadação de Tributos Estaduais, os cargos de Agente de Arrecadação;

IV – em Técnico da Fazenda Estadual, cargos de Assistente de Administração de Tributos Estaduais, Técnico Auxiliar de Finanças Estaduais e de Assistente Fazendário;

V – em Assistente Administrativo da Fazenda Estadual, os cargos de Auxiliar de Serviços Fazendários.”

Notícias relacionadas

De 760.118 professores, 266.322 não sabem o básico para dar aulas

Congresso busca compensar varejo por isenção de imposto em compras do exterior

Sindipeças projeta que 50% da frota brasileira será de elétricos até 2040

Ministro afirma que isenção de contribuição previdenciária gera preocupação

TJAM nega pedido para soltar empresário preso no caso Djidja Cardoso

Assuntos cargos públicos, destaque, MPAM, Sefaz, TJAM
Redação 15 de setembro de 2020
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Dia a Dia

De 760.118 professores, 266.322 não sabem o básico para dar aulas

20 de maio de 2026
José Máximo Silva de Oliveira é dona da clínica que, segundo a polícia, fornercia cetamina à família Cardoso (Foto: Divulgação/PC)
Dia a Dia

TJAM nega pedido para soltar empresário preso no caso Djidja Cardoso

20 de maio de 2026
Anvisa suspendeu a fabricação, a comercialização e a distribuição de lotes de produtos da marca Ypê com numeração final 1 Ypê (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)
Dia a Dia

Ypê orienta consumidor a não usar nem descartar produtos do lote 1

20 de maio de 2026
Praça da Matriz é um dos locais de concentração de pessoas que vivem na rua em Manaus (Foto: Milton Almeida/AM ATUAL)
Dia a Dia

Manaus é a 20ª capital em qualidade de vida no Brasil, mostra estudo

20 de maio de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?