O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Economia

Justiça de São Paulo reconhece direito ao crédito de IPI de insumos comprados da ZFM

3 de março de 2020 Economia
Compartilhar
zfm
Justiça Federal reconheceu direito a créditos do IPI nas compras da ZFM (Foto: Divulgação)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – A Terceira Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), em São Paulo, adotou o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) e reconheceu o direito da empresa Majicplast Embalagens aos créditos do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de insumos produzidos na ZFM (Zona Franca de Manaus).

A relatora do processo, desembargadora Cecília Marcondes, sustentou que “o direito ao aproveitamento dos créditos de IPI não ofende os princípios da isonomia, legalidade, seletividade e da livre concorrência, tampouco viola o pacto federativo e a própria técnica da não-cumulatividade”.

A empresa havia ajuizado mandado de segurança na 2ª Vara Federal de Guarulhos pedindo o direito à compensação administrativa dos valores que, segundo ela, foram indevidamente recolhidos. A companhia sustentou que comprou da ZFM filme biorientado de polipropileno, cuja alíquota de IPI é de 15%. A liminar foi negada e a empresa recorreu ao TRF3.

Ao votar pelo deferimento do pedido da empresa, a relatora afirmou que “a questão dispensa maiores digressões” e citou entendimento do STF no Recurso Extraordinário n° 592891, em abril de abril de 2019, que fixou tese que reconhece o direito ao creditamento de IPI na compra de insumos da ZFM.

Ainda de acordo com a relatora, o creditamento do IPI incidente sobre os insumos “não viola o princípio da não-cumulatividade”. “Isso porque, em tal situação, a isenção consiste em incentivo regional de status constitucional, criado com fundamento no art. 43, §2º, III da CF. Esse especial diferencial estabelecido pela Lei Maior, mais do que a regra da não-cumulatividade, é que orienta o aproveitamento do IPI envolvendo as aquisições oriundas da zona de livre comércio”, afirmou.

Ataques

Apesar do julgamento favorável à ZFM em abril de 2019, o reconhecimento do creditamento do IPI da ZFM virou alvo de embargos de declaração apresentado pela União após a fixação da tese pelo STF. No último dia 14 de fevereiro, o Supremo, por unanimidade, rejeitou recurso e garantiu o desconto para as empresas que compram da ZFM.

Notícias relacionadas

Polícia conclui que pai não teve intenção de matar filho no AM

Vício em bets afasta jovens da escola e ameaça permanência na faculdade

Aneel mantém taxa na conta de luz com bandeira amarela em agosto

Ganho do trabalhador com lucro do FGTS é mínimo; entenda o cálculo

Só 19,8% da população do Amazonas têm chances de ficar rico

Assuntos creditamento de IPI, Justiça Federal, manchete, Zona Franca de Manaus
Felipe Campinas 3 de março de 2020
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Raelyson da Silva, de 6 anos, foi ferido com uma faca nas costas durante um "castigo" do pai (Foto: WhatsApp/reprodução)
Dia a Dia

Polícia conclui que pai não teve intenção de matar filho no AM

1 de agosto de 2026
Vício em apostas online afeta permanência de jovens na universidade (Imagem ilustrativa gerada por IA/Google)
Dia a Dia

Vício em bets afasta jovens da escola e ameaça permanência na faculdade

1 de agosto de 2026
Manaus vista do alto
Economia

Só 19,8% da população do Amazonas têm chances de ficar rico

31 de julho de 2026
A auditoria integra uma fiscalização nacional realizada pelo TCU sobre a aplicação de transferências especiais, as "emenda Pix" (Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado)
Política

TCU identifica irregularidades em emendas Pix para o AM que somam R$ 26,3 milhões

31 de julho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?