Da Redação, com Ascom TRT11
MANAUS – Autores de 470 processos contra a empresa JM Serviços Profissionais, Construções e Comércio Ltda., de Manaus, estão sendo convocados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) para apresentar novos elementos antes da execução da sentença. O prazo é de dez dias para manifestação.
O TRT11 bloqueou R$ 4.580.874,33, montante rateado entre as 19 Varas do Trabalho de Manaus. Entretanto, a empresa ainda acumula R$ 10.556.947,89 em dívidas trabalhistas, conforme o último levantamento feito em outubro de 2019.
O prazo para manifestação dos autores termina no dia 11 de fevereiro. A contagem do prazo em dias úteis, iniciada no último dia 19, encontra-se suspensa no período de 25 a 31 de janeiro no âmbito do TRT11, em virtude do Ato Conjunto nº 3/2021/SGP/SCR.
Valores pagos
Conforme conta de certidão anexada aos autos, a J.M. Serviços Profissionais Construção e Comércio Ltda. apresentou petição em junho de 2016 requerendo a centralização de todos os processos trabalhistas em que é executada. O pedido foi deferido tendo como processo centralizador o de nº 00000022.50.2016.5.11.0007.
Na ocasião, a empresa informou a existência de créditos em diversos órgãos públicos, ocasião em que a Coordenadoria do NAE-CJ expediu mandados para penhora dos créditos pertencentes à executada a fim de promover a quitação dos processos em execução que tramitam nas Varas Trabalhistas de Manaus.
Os mandados de penhora expedidos resultaram, inicialmente, no bloqueio e disponibilização do valor de R$ 3.475.014,64. Em agosto de 2017 houve novo rateio do valor de R$ 737.134,76, oriundo da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM), entre as Varas Trabalhistas que encaminharam suas planilhas.
Em abril de 2018, foi colocada à disposição do NAE-CJ a quantia de R$ 368.724,93, oriunda da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), ocasião em que também foi rateado.
Novos bloqueios
Em ofício encaminhado em outubro de 2017, a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) informou ao NAE-CJ a existência da quantia de R$ 2.129.170,03 inscritos em restos a pagar em favor da executada. Todavia, em razão da instauração de processo administrativo disciplinar em 2013 naquela instituição, pela ausência de conclusão do processo, ainda não houve disponibilização do valor.
Em janeiro de 2019, a empresa peticionou ao NAE-CJ informando que havia ingressado com ação judicial ordinária na Justiça Federal em Manaus, em agosto de 2012, em face da Funasa, com o fim de ter satisfeito seu crédito pelos serviços prestados. A ação foi julgada procedente, sendo a Funasa condenada a pagar R$ 2.192.312,60, não tendo esta apelado da sentença. Contudo, a demanda se encontra em grau de recurso no TRF1 em virtude da determinação legal de reexame necessário.
Em decorrência, a Coordenação do NAE-CJ determinou a expedição de mandado de Penhora no rosto dos autos do processo 0012673.43.2012.4.01.3200 movido pela executada em face da Funasa, em trâmite na Justiça Federal – Seção Judiciária do, Amazonas a fim de garantir a penhora dos créditos existentes no processo.
Em novembro de 2020, o NAE-CJ expediu mandado de busca e apreensão de valores já bloqueados perante a Secretaria de Estado de Juventude, Esporte e Lazer (Sejel) determinando o depósito imediato da quantia de R$ 444.902,06, todavia a Sefaz oficiou ao Núcleo informando a inexistência de registro de recursos disponíveis no Sistema de Administração Financeira Integrada do Estado em favor da executada.
O NAE-CJ efetivou a penhora de bem imóvel da executada, avaliado em R$ 2.000.000,00 que foi destinado à venda em hasta pública no ano de 2019, para abatimento da dívida da executada.
O processo foi remetido à Seção de Hasta Pública (SHP), sendo infrutífera a venda do bem nos cinco leilões em que foi incluído tendo em vista que foi invadido e é objeto de uma ação de reintegração de posse.
Processo é o de nº 0000022-50.2016.5.11.0007.