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Economia

Ações trabalhistas por pejotização são apenas 5% dos processos

23 de maio de 2025 Economia
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Entendimento de parte dos magistrados da Justiça do Trabalho é de fraude em contratos de pejotização (Foto: Divulgação/TST)
Entendimento de parte dos magistrados da Justiça do Trabalho é de fraude em contratos de pejotização (Foto: Divulgação/TST)
Por Lavínia Kaucz, do Estadão Conteúdo

SÃO PAULO – As ações trabalhistas que discutem contratos empresariais, como na terceirização e pejotização, correspondem a 5% do total de processos na Justiça do Trabalho entre 2018 e 2023. As informações são de um estudo feito pela aeD Consultoria Empresarial a pedido da ABLE (Associação Brasileira de Liberdade Econômica), obtido com exclusividade pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

O levantamento abrange quase 10,6 milhões de processos trabalhistas únicos em tramitação em todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e no Tribunal Superior do Trabalho (TST) ajuizados no período. Destes, 476.235 são relacionados a contratos empresariais.

O Broadcast mostrou que esse número vem crescendo desde a reforma trabalhista. Em 2024, o número de ações pedindo o reconhecimento de vínculo de emprego aumentou 57% em relação ao ano anterior.

No mês passado, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a tramitação de todas as ações que pedem o reconhecimento de vínculo empregatício na Justiça até a Corte dar uma palavra final sobre a existência de vínculo. A decisão causou forte reação de juízes, procuradores e advogados trabalhistas, que veem uma ofensiva do Supremo para esvaziar a competência da Justiça do Trabalho na análise desses casos.

Para parte da Justiça do Trabalho, contratos de pessoa jurídica (PJ) estão sendo usados para mascarar a relação de emprego, e por isso haveria fraude. Nessa análise, são considerados requisitos do vínculo empregatício, como horário fixo, subordinação e pessoalidade. Em diversas decisões, juízes têm reconhecido o vínculo empregatício em contratos PJ e condenando as empresas a arcar com as obrigações da CLT.

Em reação a essas condenações, as empresas vêm recorrendo ao Supremo – que já consolidou a tendência de reverter as decisões da Justiça do Trabalho nessa seara. A maioria dos ministros entende que os contratos PJ são permitidos porque a Corte já validou a terceirização das atividades-fim das empresas em 2018.

Para Thomas Conti, coordenador do estudo e doutor em Economia pela Universidade Estadual de Campinas, o resultado mostra que “não há risco de esvaziamento da Justiça do Trabalho” porque as ações que discutem o tema representam uma parcela ínfima do total. “Até porque, caso a Justiça comum entenda pela nulidade do contrato empresarial, continuará cabendo à própria Justiça do Trabalho analisar posterior pedido de vínculo de emprego em eventual ação ajuizada pela parte prejudicada”, diz o pesquisador, que também é professor do Insper e do IDP-SP.

Em nota divulgada após a suspensão dos processos, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) afirmou que a decisão é preocupante porque esses casos “constituem uma infinidade de processos na Justiça do Trabalho, o que poderá até inviabilizar o funcionamento desse segmento especializado de Justiça”.

Franquias

A decisão do ministro Gilmar Mendes de suspender todos os processos sobre pejotização foi tomada no âmbito de uma ação que envolve a seguradora Prudential e, na origem, discutia a relação entre franquias e franqueados. O ministro defendeu, contudo, que o tema seja abordado “de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial”.

A situação específica das franquias, contudo, já era objeto de uma ação ajuizada pelo Novo, de relatoria da ministra Cármen Lúcia. A legenda pede que a Corte reconheça que a competência para processar e julgar a validade desses contratos é da Justiça Comum. Para o Novo, “tornou-se cada vez mais comum que empresários proprietários de franquias ajuízem reclamações trabalhistas após o término da parceria comercial”.

O Broadcast apurou que o setor preferia que a controvérsia fosse definida na ação do Novo para não contaminar o debate. Na ação relatada pelo ministro Gilmar, são abarcados desde entregadores do iFood até empresários, médicos e advogados autônomos. No caso das franquias, o faturamento dos empresários que fecham contratos com as franqueadoras pode chegar a milhões.

As ações na Justiça do Trabalho que discutem o vínculo empregatício entre franquias e franqueadas disputaram um total de R$ 1,5 bilhões entre 2018 e 2023, segundo o estudo da aeD, mas representam uma parcela ínfima dos processos trabalhistas. Nos cinco anos analisados, foram ajuizados 4.721 processos sobre contratos de franquia, o que corresponde a 0,05% do total.

Para os autores, é possível concluir que “os reclamantes que litigam temas de franquia dificilmente terão o perfil socioeconômico típico de reclamantes sobre temas mais recorrentes da Justiça do Trabalho”.

“Enquanto uma execução média na Justiça do Trabalho em 2023 cobrou valores em torno de R$ 18,7 mil reais, em média os processos sobre o tema de franquias colocam R$ 328 mil reais em disputa. Isto é, os processos sobre franquias têm valor de causa 17 vezes maior que a média de um processo trabalhista sobre outro temas”, diz o estudo.

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Assuntos CNPJ, contrato de trabalho, justiça trabalhista, pejotização
Cleber Oliveira 23 de maio de 2025
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