O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia.

Justiça condena Estado e Prefeitura por danos com obra da Avenida das Torres

19 de dezembro de 2018 Dia a Dia.
Compartilhar

Da redação

MANAUS – A Justiça Federal do Amazonas condenou o Estado do Amazonas e o Município de Manaus a recuperar a área do corredor ecológico urbano do igarapé do Mindu, degradada em decorrência da realização de obras da construção da Avenida das Torres. 

A sentença, datada de 17 de dezembro, foi proferida pela 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, que acatou parcialmente o pedido contido na ação civil pública ajuizada pelo MPF (Ministério Público Federal). 

De acordo com a sentença, ao longo da construção da Avenida das Torres, observou-se em relatórios técnicos (ainda do ano de 2008), provenientes tanto da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semmas) quanto do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (Ipaam), o uso de máquinas pesadas para a limpeza da área, suprimindo a vegetação da área de preservação permanente do corredor ecológico, com acesso pela Avenida Ephigênio Sales. Ainda segundo o documento, a possibilidade de arraste de material orgânico proveniente do desmate para o leito do igarapé foi ressaltada. Já no bairro do Coroado, em proximidades de seu marco zero, constatou-se a realização de serviços de terraplanagem, posteriormente aterrando e/ou desviando meandros do igarapé. 

Além do Estado do Amazonas e do Município de Manaus, também foi condenado o Ipaaam, a Construtora ETAM Ltda. e Construtora Amazônidas Ltda., tendo sido fixado o valor de indenização pelos danos morais coletivos a serem arcados solidariamente em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), devendo ser revertido ao fundo de que trata o art. 13 da Lei n.7.347/85, no prazo de 60 dias após do trânsito em julgado. 

Ainda como parte das penalidades determinadas pelo magistrado está a recuperação da área afetada apontada pelo MPF, conforme plano de recuperação da área degradada (PRAD), aprovado pelo IBAMA, assinado por profissional habilitado, com anotação de responsabilidade técnica  (ART) e cronograma de execução. Caso seja inviável a execução do PRAD total ou parcialmente, os condenados deverão executar  medidas compensatórias aos danos ambientais produzidos, a serem estabelecidas pelo IBAMA. Os réus foram condenados ainda ao pagamento de indenização pelos danos interinos ou intermediários, bem como pelos residuais, no valor mínimo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 

Notícias relacionadas

Justiça determina à União e Prefeitura de Lábrea que melhore assistência na saúde

Prefeitura pede revogação da decisão que obriga licenciamento de cemitério

Justiça arquiva ação contra lista da OAB para vaga de desembargador no TJAM

Servidor da prefeitura com salário de até R$ 16,2 mil terá vale-alimentação de R$ 616

‘Juntos vencemos a poderosa Fiesp’, diz Braga após vitória da ZFM na Justiça

Assuntos Igarapé do Mindu, Justiça Federal, Prefeitura de Manaus
Cleber Oliveira 19 de dezembro de 2018
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
1 Comment
  • tmsa engenharia disse:
    7 de agosto de 2020 às 14:13

    Empresas que utilizam próprio transporte.

    Responder

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Comunidade no Médio Purus (Foto: Divulgação/MPF)
Dia a Dia

Justiça determina à União e Prefeitura de Lábrea que melhore assistência na saúde

12 de junho de 2026
Cemitério Nossa Senhora Aparecida, Manaus
Dia a Dia

Prefeitura pede revogação da decisão que obriga licenciamento de cemitério

12 de junho de 2026
Dia a Dia

Justiça arquiva ação contra lista da OAB para vaga de desembargador no TJAM

11 de junho de 2026
Servidores municipais na solenidadede anúncio do reajuste salarial: vale-alimentação aumentou (Foto: Thiago Gonçalves/AM ATUAL)
Política

Servidor da prefeitura com salário de até R$ 16,2 mil terá vale-alimentação de R$ 616

11 de junho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?