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Dia a Dia.

Justiça condena blogueiro por calúnia e difamação contra Sérgio Moro

3 de abril de 2018 Dia a Dia.
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Sergio Moro processou blogueiro que foi condenado a pagar multa e prestar serviços sociais (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Do Estadão Conteúdo

CURITIBA – Os desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, condenaram o blogueiro Miguel Baia Bargas, editor do blog Limpinho & Cheiroso, por calúnia e difamação contra o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. O magistrado é o responsável pela Lava Jato na primeira instância. De acordo com a denúncia, em 2015, o blog atribuiu a Moro um suposto vínculo com o PSDB e o envolvimento do juiz em desvios de R$ 500 milhões.

O título do post era ‘Paraná: quando Moro trabalhou para o PSDB, ajudou a desviar R$ 500 milhões da prefeitura de Maringá’. O blogueiro foi condenado a 10 meses e 10 dias de detenção em regime inicial aberto e 15 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos. A informação foi antecipada pelo site jurídico Migalhas e confirmada pelo jornal ‘O Estado de S. Paulo’. A decisão do TRF-3 foi publicada no dia 23 de março.

O desembargador André Nekatschalow, relator da ação no TRF-3, entendeu que o texto publicado não retratou a realidade ao ligar Moro ao trabalho de advogado e ao PSDB, nem ao atribuir relações entre o juiz e o doleiro Alberto Youssef em processo penal no qual Moro atua.

“É manifesta a ofensa à honra do juiz federal Sérgio Fernando Moro, a configurar a prática de crimes tanto pela referência direta quanto indireta ao magistrado”, assinalou o desembargador do TRF-3. “A confiança do cidadão no Poder Judiciário está vinculada à atuação do juiz, cuja conduta deve se pautar pela imparcialidade, independência, integridade pessoal e profissional, sendo absolutamente vedado o exercício de atividade político-partidária”, escreveu.

Nekatschalow observou que a notícia que atribui a Moro vinculação a partido e a réu da Lava Jato, em que exerce a jurisdição, “claramente ofende sua reputação e, ao imputar-lhe falsamente crimes, patenteia o propósito de ofender sua honra, a caracterizar as práticas de difamação e calúnia”. Na ação, Moro disse que “nunca trabalhou para o partido dos tucanos, nunca auxiliou ou advogou para a prefeitura de Maringá e nunca auxiliou em desvio de dinheiro público”.

Defesa

Em nota, o advogado João Vicente Augusto Neves informou que seu cliente ‘apenas reproduziu uma matéria’ de outro site “com pequena modificação do título da matéria, que não lhe alterou a substância, principalmente, pelo fato do texto da matéria ter sido reproduzido fielmente”.

A defesa disse que o autor original da matéria foi condenado a pena menor, um dos motivos pelos quais estão sendo preparados “os competentes recursos contra a decisão”. “A diligência em checar as informações publicadas exigidas do blog Limpinho e Cheiroso, nos termos da decisão, desborda do razoável, resvalando em afronta às garantias constitucionais”.

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Assuntos Lava Jato, Sérgio Moro
Cleber Oliveira 3 de abril de 2018
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