Da Redação
MANAUS – A 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Manacapuru publicou 103 sentenças em que condena a Amazonas Distribuidora de Energia S.A. a indenizar os consumidores no valor de R$ 1 mil por danos morais, corrigidos por juros e correção monetária. As publicações estão disponíveis no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira, 19.
O ‘apagão’ ocorreu no período de 19 a 27 de julho de 2019. “A requerida não dispunha de nenhum plano subsidiário para o fornecimento de energia elétrica a este município, sendo necessária a realização de plano emergencial para restabelecer o serviço, o que demorou sete dias para ser devidamente implementado. Por fim, é imperioso consignar, que outros apagões, em menor escala, já haviam ocorrido anteriormente, e nenhuma providência efetiva foi tomada pela requerida”, disse a juíza Bárbara Marinho Nogueira.
Nas sentenças, a juíza afirma que além da interrupção do fornecimento de energia elétrica durante cerca de uma semana, sem informação clara sobre o ocorrido ou previsão para o restabelecimento pleno da situação, “o cenário caótico vivenciado neste Município durante a fatídica semana é suficiente para afetar a incolumidade psicológica de qualquer indivíduo, havendo real lesão aos direitos da personalidade do consumidor”.
Desta forma, avalia a magistrada, o dever de indenizar “decorre da violação do direito básico do consumidor de obter a adequada e eficaz prestação de serviço público essencial contínuo, principalmente, tendo em vista o descumprimento da obrigação de regularidade, eficiência e adequação do serviço do fornecimento no prazo fixado na norma regulamentar inscrita no art. 140, § 1.º, da Resolução n.º 414/20102010 da ANEEL”.
Ainda existem outros processos que foi reconhecido o dano moral e material, em que as partes comprovaram o prejuízo.