O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
>Dia a Dia

Justiça cassa liminar de juiz em Manaus e manda médicos trabalharem ou serão presos

8 de agosto de 2019 >Dia a Dia
Compartilhar
susam
Cirurgiões devem voltar ao trabalho ou serão presos (Foto: Secom/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – A desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do TJAM (Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas), manteve a tutela de urgência concedida ao Estado, no dia 14 de maio, que proíbe que o Icea (Instituto de Cirurgia do Estado do Amazonas) paralise os serviços sob pena de multa diária de R$ 200 mil e prisão de 15 dias a seis meses, aplicadas ao diretor da empresa, José Francisco dos Santos, e aos cirurgiões que faltarem aos plantões.

Na tutela concedida, a desembargadora suspende a decisão do juiz Leoney Figlioulo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que obrigava o Estado a pagar o Icea, e determina o sobrestamento dos autos nº 0623235-92.2019.8.04.0001, vedando a concessão de novas decisões até “ulterior deliberação meritória”.

Joana dos Santos Meirelles afirma, na decisão, que a tutela concedida ao Estado em maio deste ano é considerada estabilizada e, portanto, permanece vigente, sobretudo porque o Icea não interpôs recurso, conforme estabelece o Art. 304 do Código de Processo Civil (CPC), que diz: “A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso”.

“Diante das considerações, primo ictu oculi, entendo que foi preenchido o requisito da fumaça do bom direito, eis que tendo a tutela anteriormente sido estabilizada, deveria o Magistrado em a quo reconhecer por sentença, a qual somente seria desconstituída em ação autônoma”, diz trecho da decisão.

A magistrada afirma, ainda, que o bloqueio de bens do Estado para cumprimento de demandas judiciais ocorre somente em casos excepcionais, não podendo ser utilizado para pagamento de fornecedores. “Assim, o sequestro de valores das contas da Fazenda Pública ocorre somente em casos excepcionalíssimos, como no desatendimento de pagamento (Art. 17, § 2⁰, da Lei nº 10.259/2001), para atendimento de demanda da saúde (leia-se, pagamento de remédios e tratamentos), não podendo ser utilizada a regra para pagamentos de fornecedores do Estado”, afirma outro trecho da decisão.

Joana dos Santos Meirelles afirma, ainda, que não pode ser lícita a escolha de quais fornecedores do Estado devem receber ou não: “A observância de tal regra é fundamental para a democracia, pois sua inobservância ocasiona inegável ofensa ao princípio constitucional da separação de poderes, posto não ser lícito ao Magistrado promover a escolha de quais fornecedores devem ou não receber, quiçá quando a pretensão é encampada em decisão antecipatória, cuja natureza é precária”.

Leia a decisão na íntegra:

https://issuu.com/amazonasatual/docs/decisa_o_estado_-_iceam

Notícias relacionadas

OAB define os seis advogados para disputa de vaga no TJAM

Defesa diz que PIX de R$ 210 mil a servidor do TJAM foi doação na pandemia

Réu no caso Flávio Rodrigues vai a júri popular por morte de amigo

TJAM cria adicional por tempo de carreira após STF ordenar penduricalhos no Judiciário

Justiça acumula 80 ações sobre feminicídio em Manaus

Assuntos icea, Susam, TJAM
Cleber Oliveira 8 de agosto de 2019
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Dia a Dia

OAB define os seis advogados para disputa de vaga no TJAM

15 de maio de 2026
Dia a Dia

Defesa diz que PIX de R$ 210 mil a servidor do TJAM foi doação na pandemia

14 de maio de 2026
Dia a Dia

Réu no caso Flávio Rodrigues vai a júri popular por morte de amigo

8 de maio de 2026
Política

TJAM cria adicional por tempo de carreira após STF ordenar penduricalhos no Judiciário

7 de maio de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?