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Política

Justiça bloqueia R$ 35 milhões em bens de Pezão e mais oito réus

30 de abril de 2019 Política
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Luiz Fernando Pezão foi levado por agentes federais para a carceragem da PF no Rio (Foto: Reginaldo Pimenta/Raw Image/Folhapress)
Entre as obras listadas com irregularidades está a compra de equipamentos para a construção do teleférico do Alemão (Foto: Reginaldo Pimenta/Raw Image/Folhapress)

Da Agência Brasil

RIO DE JANEIRO – O juiz Sérgio Roberto Louzada, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, bloqueou mais de R$ 35 milhões em bens do ex-governador Luiz Fernando Pezão, da construtora Andrade Gutierrez e de mais sete réus.

Eles respondem pelos crimes de improbidade administrativa, superfaturamento e sobrepreço em obras, reformas e serviços de urbanização e regularização fundiária de favelas do PAC (Plano de Aceleração do Crescimento).

No pedido de bloqueio, o Ministério Público identificou valores pagos por Pezão por serviços “acima do padrão” nas tabelas oficiais em três contratos estabelecidos entre o governo e a União.

As margens de superfaturamento foram de 11,27%, 16,72% e 21,9%, de cada um dos contratos, refletidos em prejuízos de R$ 16,2 milhões, R$ 35,1 milhões e R$ 102 milhões. “Estamos diante de três sangramentos distintos provocados ao erário”, afirmou o juiz Sérgio Louzada, na decisão, que é liminar (provisória).

Entre as obras listadas com irregularidades está a compra de equipamentos para a construção do teleférico do Complexo de Favelas do Alemão, na zona norte da cidade. Hoje, o equipamento está fechado, sem atender a população, por falta de manutenção.

O ex-secretario estadual de Obras, Hudson Braga, o ex-presidente da Empresa de Obras Públicas, Ícaro Moreno Junior, além de Clovis Renato Numa Peixoto Primo, Paulo Cesar Almeida Cabral, Geraldo César Valadaes Noronha Braga e as empresas EIT – Empresa Industrial Técnica S/A, Camter Construções e Empreendimentos S/A também tiveram bens bloqueados.

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Assuntos Andrade Gutierrez, bloqueio de bens, Ministério Público, Pezão, rio de janeiro
Redação 30 de abril de 2019
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