
Do ATUAL
MANAUS – O juiz Bernardo Silva de Seixas, da 3.ª Vara da Comarca de Parintins, negou o pedido de leilão judicial do imóvel onde funciona a sede da Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido, em Parintins. Avaliado em R$ 5 milhões, o terreno de 7.122,70 metros quadrados continuará penhorado como garantia de uma execução fiscal movida pela Fazenda Nacional contra a associação.
Na decisão, o magistrado considerou que a venda do imóvel poderia comprometer a continuidade das atividades relacionadas ao Boi-Bumbá Garantido, manifestação cultural reconhecida pelo Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional). Por isso, diferenciou a manutenção da penhora da alienação judicial do bem.
O imóvel está localizado na Estrada Odovaldo Ferreira Novo e é identificado no processo como “Cidade Garantido”. No terreno existem estruturas como depósito, vestiário, prédio, ambulatório, guarita e trapiche. A penhora foi realizada em 2015, durante a execução fiscal.
Ao analisar o pedido de retomada da execução, após a rescisão de um parcelamento tributário, o juiz entendeu que a penhora deve continuar válida como garantia do crédito. Já o leilão foi impedido provisoriamente porque a transferência definitiva da propriedade poderia afetar o espaço utilizado para as atividades culturais da associação.
Na decisão, o magistrado apontou um conflito entre dois interesses de relevância constitucional: a efetividade da execução fiscal e a arrecadação tributária, de um lado, e a proteção das manifestações das culturas populares e do patrimônio cultural brasileiro, de outro.
Para fundamentar o entendimento, foram considerados os artigos 215 e 216 da Constituição Federal, que estabelecem a proteção às manifestações culturais e ao patrimônio cultural brasileiro. A decisão também levou em conta o reconhecimento, pelo Iphan, do Complexo Cultural do Boi-Bumbá do Médio Amazonas e de Parintins.
A inscrição do complexo cultural no Livro de Registro das Celebrações ocorreu em 8 de novembro de 2018. Conforme documento produzido pelo Iphan e citado na decisão, os chamados “currais”, que são as sedes das associações mantenedoras dos bois-bumbás, são utilizados para ensaios, preparação, apresentações de toadas e danças e encontros entre integrantes e torcedores.
O juiz citou que o reconhecimento feito pelo Iphan não significa que o imóvel do Garantido seja, individualmente, tombado ou inscrito em Livro de Registro. No entanto, considerou que o terreno é o suporte físico de uma manifestação cultural formalmente reconhecida pelo órgão federal.
Penhora continua
A decisão determina a averbação da penhora na matrícula do imóvel e mantém a Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido como fiel depositária.
Outro ponto considerado foi o valor do terreno, de R$ 5 milhões, superior ao montante do crédito cobrado na execução. A própria Fazenda Nacional reconheceu no processo que o imóvel possui valor maior que a dívida.
Segundo o magistrado, existem outros meios de satisfação do crédito que podem alcançar recursos financeiros da associação sem necessariamente retirar o espaço utilizado para a manutenção das atividades culturais.
Com a decisão, a penhora permanece como garantia da execução fiscal, mas o imóvel não poderá ser levado a leilão judicial neste momento.
