
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS — O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) adiou nesta terça-feira (18) pela terceira vez o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) na qual o MPAM (Ministério Público do Amazonas) pede a anulação de trechos de uma lei estadual que garante regalias a advogados presos. O processo foi suspenso após o desembargador Hamilton Saraiva pedir vista dos autos.
O desembargador João Simões, que havia pedido mais tempo para analisar a lei, defendeu a competência do TJAM para julgar a norma. Essa questão sobre a competência gerou bate-boca entre os desembargadores Hamilton Saraiva e Délcio Santos na sessão do dia 14 de outubro. Simões afirmou que o STF (Supremo Tribunal Federal) já tem entendimento firmado sobre a competência de tribunais estaduais de julgar normas de reprodução obrigatória.
“Embora o controle concentrado estadual tenha como parâmetro direto a constituição do Estado do Amazonas (…), o Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência pacífica no sentido de que as normas da Constituição Federal que tratam da repartição de competências entre os entes federados são consideradas de reprodução obrigatória pelas constituições estaduais e, portanto, podem ser utilizadas como parâmetro de controle de constitucionalidade concentrado pelas cortes dos estados, como é o caso”, afirmou Simões.
O desembargador mencionou decisão do STF, de relatoria do ministro Dias Toffoli, que concluiu que “podem os tribunais de justiça, ao realizar controle de constitucionalidade abstrata de legislações municipais e estaduais, em face da Constituição estadual utilizar como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que sejam consideradas como de reprodução obrigatórias, mesmo que não estejam presentes de forma expressa e literal ao corpo da constituição do estado membro”.
Sobre o mérito da ação, Simões acompanhou o desembargador Délcio Santos, que proferiu um voto mais brando em relação ao da relatora, Onilza Gerth.
A relatora propôs anular os quatro incisos do Artigo 2º da Lei Estadual nº 5.661/2021 que descrevem como deve ser a Sala de Estado Maior, onde ficam os advogados presos. Entre as regalias estão acesso à internet, computador, impressora e aparelho de celular.
Gerth também propôs anular o direito à visita de familiares ao menos duas vezes por semana e a regra que prevê que a suspensão provisória para o exercício da profissão pela OAB ou por decisão judicial não retira a prerrogativa do advogado à Sala de Estado Maior.
Délcio manteve a íntegra do Artigo 2º, com todas as regalias aos advogados, e concordou com a relatora em relação à anulação dos trechos que garantem a visita de familiares ao menos duas vezes por semana. O desembargador também concordou com a proposta de derrubar o trecho que garante a prerrogativa do advogado suspenso.
