Por Felipe Campinas, Redação
MANAUS – Os juízes Lincoln Viguini e Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível, e Diego Oliveira, 9ª Vara Federal, se declararam incompetentes para julgar 26 ações de improbidade administrativa contra implicados na Operação Maus Caminhos, que desbaratou esquema criminoso que desviou R$ 104 milhões da Saúde do Amazonas.
As ações de improbidade administrativa, com pedido de bloqueio de bens e dinheiro de réus, foram apresentadas pelo MPF (Ministério Público Federal) em 2018 e até agora não foram analisados por conta da não definição do Juízo competente para julgá-las.
Inicialmente, os processos tramitavam na 1ª Vara Federal Cível. No entanto, em janeiro deste ano, eles foram redistribuídos para a 9ª Vara Federal na mesma semana em que ela foi criada. Em um dos despachos, a juíza Jaiza Fraxe alegou que um dos processos oriundo da ‘Maus Caminhos’ foi redistribuído previamente, em fevereiro de 2018, à 9ª Vara Federal.
“Assim sendo, declino da competência em favor do Juízo Federal da 9ª Vara desta Seção Judiciária, para o qual determino a remessa imediata destes autos por dependência à ação 1000399-20.2018.4.01.3200 (preventa), com as cautelas de praxe, por haver pedido liminar pendente de apreciação”, disse Fraxe.
Entretanto, na quinta-feira, 28, ao se declarar incompetente, o juiz Diego Oliveira, da 9ª Vara Federal, sustentou que as ações deveriam continuar na 1ª Vara Federal porque tramitavam lá antes mesmo da criação da 9ª Vara. “Considerando que não houve qualquer distribuição anterior para a 9ª Vara (todas ocorreram em 2020), tenho que prevalece a competência da 1ª Vara para o julgamento das ações, porque conta com processos conexos distribuídos em 2018”.