
Por Murilo Rodrigues e Valmir Lima, do ATUAL
MANAUS – A juíza Sanã Almendros, da Justiça estadual do Amazonas, suspendeu, no plantão judicial deste domingo (22), a decisão da Prefeitura de Manaus e do Sinetram (Sindicado das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas) de acabar com o pagamento em dinheiro nos ônibus de Manaus. A medida seria adotada a partir desta segunda-feira (23), quando o pagamento nos ônibus passariam a ser feito exclusivamente com cartões magnéticos.
A decisão atende a um pedido do vereador Rodrigo Guedes (Progressistas), que alegou que a medida viola a Lei Orgânica do Município, por não ter sido precedida de autorização legislativa, além de comprometer a função dos cobradores de ônibus, expressamente prevista em lei municipal vigente.
O vereador também sustentou, ainda, a ausência de estudos técnicos, campanhas públicas de orientação, participação popular ou diálogo com os sindicatos da categoria afetada antes da tomada de decisão pelo município e o sindicato das empresas de ônibus.
O Ministério Público do Estado do Amazonas se manifestou contra a decisão, mas foi ignorado pela juíza plantonista.
A juíza Sanã Almendros sustentou que “o dinheiro é meio de pagamento legalmente instituído, com curso forçado, e a sua exclusão deve ser vista com reserva, sobretudo quando não acompanhada de medidas compensatórias que assegurem a inclusão da população mais vulnerável, que não dispõe de acesso a serviços bancários ou dispositivos eletrônicos.”
Em 2019, o MP-AM (Ministério Público do Amazonas) e a Prefeitura de Manaus firmaram um acordo na Justiça para garantir melhorias no sistema do transporte público de Manaus. Nesse acordo, havia a previsão da “retirada do dinheiro em espécie de circulação, visando diminuir a criminalidade e reduzir o tempo de embarque do usuário”. Para cumprir o acordo, a prefeitura instituiu algumas medidas, incluindo a obrigatoriedade do uso do cartão para embarque nos ônibus.
Para a juíza, essa proibição pode impactar principalmente a população de baixa renda. Ela também concordou com o vereador sobre a falta de campanha elucidativa que antecedesse a medida.
“A iminência da data de início da eficácia da medida (23 de junho de 2025) revela situação de perigo real e concreto, na medida em que o novo modelo de cobrança está prestes a ser imposto à população usuária com mecanismo de transição precários, ou em tempo irrisório no que tange a divulgação de campanhas educativas, sobretudo, pois a restrição imposta, no sentido de suprimir a utilização do dinheiro em espécie como meio de pagamento do transporte coletivo urbano, representa, na prática, uma alteração significativa na forma de acesso a serviço público essencial ainda que parcial, pode implicar em um prejuízo substancial a população mais carente que utiliza diuturnamente os referidos serviços”, escreveu na decisão.
Diante dos fatos, a juiz determinou “a imediata suspensão dos efeitos da cláusula do Termo de Ajustamento de Conduta que veda o pagamento da tarifa do transporte coletivo urbano em dinheiro em espécie”
“Defiro o pedido de tutela cautelar antecedente para determinar a imediata suspensão dos efeitos da cláusula do Termo de Ajustamento de Conduta que veda o pagamento da tarifa do transporte coletivo urbano em dinheiro em espécie, ainda que parcial, devendo os requeridos, Município de Manaus e SINETRAM, assegurar a continuidade da aceitação da moeda corrente nacional (dinheiro em espécie) como forma válida de pagamento em todas as linhas do sistema, até ulterior deliberação.”
Suspensão do pagamento em dinheiro
A partir de segunda-feira (23) não seria mais aceito o pagamento em dinheiro para a passagem de ônibus em terminais e estações e 14 linhas em Manaus. O Sinetram (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas) afirma que a mudança integra a digitalização do sistema de transporte público da capital e cumpre Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Amazonas.
O TAC, firmado no Procedimento Administrativo nº 026.2019.000002 e no Inquérito Civil nº 015.2017.000040, estabeleceu diretrizes e obrigações para melhorar a segurança no transporte coletivo urbano. A eliminação do pagamento em dinheiro dentro dos ônibus e instalações operacionais é um dos compromissos assumidos pelas empresas.
Com o fim do pagamento em espécie o acesso aos terminais e estações será permitido exclusivamente por meios eletrônicos: Cartão PassaFácil, QR Code gerado pelo aplicativo “Cadê Meu Ônibus Recarga” e cartões bancários por aproximação (EMV) – estes últimos aceitos somente nas entradas dos terminais.
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