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Economia

Juíza rejeita ação de ex-prefeito e vice-governador contra decreto que prejudica ZFM

20 de abril de 2022 Economia
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Indústrias da Zona Franca de Manaus (Foto: Divulgação/Suframa)
Fábricas no Polo Industrial de Manaus: juíza afirmou que ação popular não é viável para anular decreto do presidente (Foto: Divulgação/Suframa)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – A juíza Raffaela Cássia de Souza, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, rejeitou, nesta terça-feira (19), a ação popular que buscava anular o Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022, que reduziu em até 25% a alíquota do IPI. A ação foi apresentada pelo ex-prefeito Arthur Neto (PSDB) e pelo vice-governador Carlos Almeida Filho (PSDB).

A magistrada sustentou que não é possível anular o decreto de Bolsonaro através da ação popular. “O pedido principal da demanda, como já colacionado acima, é a anulação do Decreto nº 10.979/2022 (ato normativo abstrato e de efeitos gerais), o que é inviável em sede de ação popular”, afirmou a juíza.

Na ação, Arthur Neto e Carlos Almeida Filho afirmaram que a redução do IPI provocada pelo Decreto nº 10.979/2022 traz prejuízos à ZFM (Zona Franca de Manaus), pois, com a extensão de redução tributária para todo o território nacional, poderia ocorrer a saída das empresas da ZFM. A consequência seria a perda de empregos e possíveis danos ao meio ambiente.

  • Leia mais: Decreto de Bolsonaro que reduz IPI ‘fere de morte’ a Zona Franca de Manaus

Ao analisar o caso, a juíza disse que os autores da ação popular não pretendiam “anular ato administrativo concreto que causa prejuízo ao patrimônio, mas, ao contrário, afastar ato normativo federal, cuja amplitude se estende a todo território nacional”. O TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) entende que isso não é possível através de ação popular.

Raffaela Souza também afirmou que há ainda em trâmite no STF (Supremo Tribunal Federal) a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 948, cujo objeto é o mesmo da ação popular: o afastamento do Decreto nº 10.979. Essa ação foi apresentada pela ACA (Associação Comercial do Amazonas).

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Assuntos Decreto de redução do IPI, decreto presidencial, Justiça Federal, redução de IPI, Zona Franca de Manaus
Felipe Campinas 20 de abril de 2022
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