Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A juíza Raffaela Cássia de Souza, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, rejeitou, nesta terça-feira (19), a ação popular que buscava anular o Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022, que reduziu em até 25% a alíquota do IPI. A ação foi apresentada pelo ex-prefeito Arthur Neto (PSDB) e pelo vice-governador Carlos Almeida Filho (PSDB).
A magistrada sustentou que não é possível anular o decreto de Bolsonaro através da ação popular. “O pedido principal da demanda, como já colacionado acima, é a anulação do Decreto nº 10.979/2022 (ato normativo abstrato e de efeitos gerais), o que é inviável em sede de ação popular”, afirmou a juíza.
Na ação, Arthur Neto e Carlos Almeida Filho afirmaram que a redução do IPI provocada pelo Decreto nº 10.979/2022 traz prejuízos à ZFM (Zona Franca de Manaus), pois, com a extensão de redução tributária para todo o território nacional, poderia ocorrer a saída das empresas da ZFM. A consequência seria a perda de empregos e possíveis danos ao meio ambiente.
Ao analisar o caso, a juíza disse que os autores da ação popular não pretendiam “anular ato administrativo concreto que causa prejuízo ao patrimônio, mas, ao contrário, afastar ato normativo federal, cuja amplitude se estende a todo território nacional”. O TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) entende que isso não é possível através de ação popular.
Raffaela Souza também afirmou que há ainda em trâmite no STF (Supremo Tribunal Federal) a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 948, cujo objeto é o mesmo da ação popular: o afastamento do Decreto nº 10.979. Essa ação foi apresentada pela ACA (Associação Comercial do Amazonas).