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Dia a Dia

Juíza nega que trans e travestis fiquem em presídio feminino

18 de maio de 2018 Dia a Dia
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(Foto: Divulgação)
A avaliação da juíza é que a presença de mulheres trans em estabelecimentos femininos poderia gerar riscos para as demais detentas. (Foto: Divulgação)

Da Agência Brasil

SÃO PAULO – A juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Leila Cury, negou habeas corpus coletivo para que 11 presas provisórias, que se declararam transexuais femininas ou travestis, para ficarem em estabelecimento prisional feminino em respeito à identidade de gênero. A juíza argumentou que “para preservação do direito de uns não pode haver desrespeito aos direitos de outros”.

A avaliação da juíza é que a presença de mulheres trans em estabelecimentos femininos poderia gerar riscos para as demais detentas. “A musculatura esquelética de quem nasceu homem tem fator hormonal que lhe assegura vantagem de força sobre a mulher” e, por isso, “a probabilidade de ocorrerem brigas ou desentendimentos é grande, comum aos ambientes em que há aglomeração de pessoas, especialmente em privação de liberdade, assim como a probabilidade de haver superioridade física das mulheres trans em relação às mulheres cis [cuja identidade de gênero é a mesma do sexo biológico] é maior ainda, de forma que estas se tornariam alvos frágeis”.

A magistrada também ponderou que, no Distrito Federal, as pessoas trans encontram-se detidas em celas separadas dos homens e têm banho de sol em horário diferente.

A defesa destacou, no pedido, que a permanência na unidade prisional masculina não garante às presas transexuais femininas e travestis “a dignidade inerente às suas identidades de gênero”. O pedido foi baseado em decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, por ocasião do julgamento de habeas corpus 152.491/SP, que determinou a transferência de duas travestis que estavam em celas masculinas para presídio feminino.

Para a presidenta da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), Keila Simpson, a decisão da juíza vai de encontro à Resolução nº 1 de 2014  do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT), que prevê que “as pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas” e que “às mulheres transexuais deverá ser garantido tratamento isonômico ao das demais mulheres em privação de liberdade”.

“Não deveria competir, em nosso entendimento, a um juiz ou diretor de presídio escolher ou definir que travestis ou transexuais ficar em um presídio masculino porque são homens. São homens no registro, na identidade e até no genital, mas não são homens socialmente. A identidade de gênero é feminina e deve ser resguardado esse direito para elas”, ressaltou.

Integrante do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), Carlos Magno avaliou a decisão como “lamentável”. “Além do risco a qualquer tipo de não respeito à sua dignidade humana, há um reforço ao estigma e ao preconceito por colocarem travestis e transexuais em ambientes masculinos cis. O que nós queremos é que elas sejam respeitadas em todos os espaços, inclusive em estabelecimentos prisionais, conforme sua identidade de gênero, portanto em presídio feminino”.

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Assuntos Habeas Corpus, juíza, presídio feminino
Redação 18 de maio de 2018
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