Da Redação
MANAUS – A juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte determinou que o Estado do Amazonas garanta imediatamente a continuidade da realização de serviços de cirurgia vascular. Em caso de descumprimento, a multa diária estipulada é de R$ 50 mil, até o limite de 20 dias-multa.
Trata-se de decisão em ação civil pública (nº 0634694-62.2017.8.04.0001), movida pelo MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) contra o Estado do Amazonas e o secretário estadual de Saúde, Vander Rodrigues Alves, após notícia no ATUAL sobre a paralisação do serviço de cirurgia vascular no Estado.
Na decisão, a magistrada relaciona as seguintes unidades de atendimento para a realização das cirurgias: Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, Hospital e Pronto Socorro João Lúcio Pereira Machado, Hospital e Pronto Socorro da Criança da Zona Leste (Joãozinho) e Hospital e Pronto Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo.
“De plano se observa que a situação é urgente e não pode aguardar o expediente forense regular, sob pena de se colocar em risco diversas vidas”, afirma a juíza plantonista, que considerou que há elementos suficientes na petição inicial para deferir o pedido de urgência.
“As cirurgias vasculares são diariamente necessárias em todos os hospitais, especialmente nos hospitais públicos que atendem urgência e emergência, e tal atividade é reconhecidamente como de natureza contínua e imprescindível, estando abarcado pelo princípio da continuidade, também chamado Princípio de Permanência, consistente na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus usuários”, acrescenta a magistrada.
Diligências
O Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto foi uma das unidades que passaram por diligências do Ministério Público, que resultou em Relatório Técnico de Vistoria e registro fotográfico, apontando a quantidade de 82 pacientes internados em leitos da especialidade, que estariam sem assistência de médico da área desde domingo (24), devido à suspensão das atividades da empresa terceirizada que prestava atendimento no local.
Segundo o autor do processo, nota técnica emitda pela Gerência de Contratos e convênios indica que antes do encerramento do contrato com a empresa Univasc foi iniciado processo para licitação do serviço, mas que se encontra paralisado na Secretaria Executiva Adjunta da Assistência à Saúde Capital.
Risco de morte
A Secretaria Executiva Adjunta de Atenção Especializada da Capital já havia determinado que médico especialista em cirurgia vascular desenvolva serviço em regime de sobreaviso no Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, na zona centro-sul de Manaus. A medida é para evitar riscos aos pacientes em tratamento vascular. Esse serviço foi suspenso pela Univasc (União Vascular de Serviços Médicos Ltda.), empresa terceirizada contratada pela Susam (Secretaria de Estado da Saúde), após o encerramento do contrato.
No Memorando nº 0405/17 – SEAC, a secretária executiva adjunta em exercício, Joselita Cármen Alves de Araújo Nobre, alerta para o “eminente risco de morte dos pacientes em tratamento” nas unidades da rede pública estadual de saúde e, principalmente, no 28 de Agosto onde há “alta demanda”.
Os médicos da Univasc paralisaram os trabalhos. Eles alegam que não recebem há cinco meses.
A Susam (Secretaria de Estado da Saúde) informou que já está providenciando um novo contrato e que o atraso no salário dos médicos foi causado por ‘entrave operacional’.