
Do ATUAL
MANAUS — A juíza Rebeca de Mendonça Lima, do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Manaus, mandou o Estado do Amazonas e o Município de Manaus disponibilizarem intérpretes e mediadores qualificados para acompanhamento pedagógico de alunos da rede pública com transtorno do espectro autista (TEA). A sentença foi proferida na quarta-feira (3) no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pela Amua (Associação Mães Unidas pelo Autismo).
“Essa decisão é uma vitória para todas as mães de crianças autistas. São mais de 8 mil alunos com TEA nas redes públicas, e agora ficou claro que o poder público não pode usar a falta de recursos como desculpa para negar um direito básico como a educação. Lutamos há muitos anos por isso. Ainda há outras necessidades dos autistas que seguem sendo negligenciadas, mas hoje é um dia de conquista”, afirmou a presidente da Amua, Núbia Brasil.
Na ação, a entidade relatou que existem mais de 8 mil alunos com diagnóstico de TEA matriculados na rede pública estadual e municipal, mas que a oferta de mediadores é insuficiente.
De acordo com a associação, para suprir a demanda, os entes públicos recorrem a estagiários, que não teriam condições técnicas de atender esse público, por exigir acompanhamento especializado.
A Amua também lembrou que existe decisão judicial anterior obrigando o Estado e a Prefeitura a disponibilizarem profissionais de apoio escolar, mas sustentou que este novo processo tem caráter complementar, por pedir a garantia de mediadores formados e especializados para os estudantes com autismo.

O Governo do Amazonas alegou que não contrata estagiários, que não haveria déficit de profissionais — afirmando contar com 737 mediadores — e informou que pretende contratar outros 10. O Estado também argumentou que a simples existência de laudo médico não garante, por si só, o direito a um mediador, sendo necessária avaliação multidisciplinar.
O governo estadual invocou a “reserva do possível”, princípio segundo o qual a garantia de direitos sociais depende da disponibilidade orçamentária, e a separação dos poderes, sustentando que o Judiciário não pode interferir na execução de políticas públicas.
O Município de Manaus defendeu a legalidade da contratação de estagiários como mediadores, com base em nota técnica federal, e alegou que a lei não exige, obrigatoriamente, mediadores com nível superior. A prefeitura também apontou limitações financeiras e orçamentárias para ampliar o quadro de pessoal.
A juíza, porém, rejeitou as alegações e destacou que “em muitos processos em trâmite neste Juízo o objeto é justamente a disponibilização de apoio escolar, diante da inércia de ambos os requeridos”. Ela reforçou que o direito ao acompanhamento está previsto em lei e não pode ser negado sob justificativas financeiras. Para a magistrada, a reserva do possível não pode servir como escusa para descumprir direitos fundamentais.
Rebeca estabeleceu critérios: alunos com maior autonomia poderão ser acompanhados por estagiários, enquanto os casos mais graves, de maior dependência, devem ter acompanhamento de mediadores formados ou em formação.
A sentença determina que Estado e Município disponibilizem os profissionais no prazo de 60 dias, contados a partir do requerimento, sob pena de multa diária de R$ 100 por aluno não atendido. A decisão ainda prevê reavaliação periódica anual.

