Da Redação
MANAUS – Clientes que tiveram os nomes incluídos em sistema de proteção ao crédito conseguiram na Justiça provar que não deviam ao Banco Bradesco em oari (a 363 quilômetros de Manaus). A justiça decidiu que não existiam débitos dos mesmos junto ao Bradesco.
Os casos foram julgados pela juíza Juline Rossendy Rosa Neres, que determinou a exclusão dos nomes dos autores das ações dos cadastros restritivos e ordenou que a instituição bancária pague entre R$ 2 mil e R$ 3 mil por danos morais aos consumidores.
Os quatro processos têm em comum o fato de os autores terem sido surpreendidos com a negativação de seus nomes junto a órgãos de proteção de crédito (SPC-SERASA), por ordem do Bradesco, por dívidas que não reconhecem.
Nos casos julgados, o Banco não juntou nenhum contrato aos autos assinados pelos clientes ou o fez de modo insuficiente, de maneira que não impediu sua responsabilização, levando a magistrada a declarar inexistentes e inexigíveis os débitos apontados.
E, em consequência do cadastro como inadimplentes, ficou reconhecido o dano moral. “O ato ilícito é evidente, pois ao proceder a inscrição em cadastro de inadimplente, sem que houvesse dívida (uma vez reconhecida sua inexistência), a parte ré (Bradesco) violou direito da personalidade da parte autora (clientes), causando-lhe prejuízos de cunho moral”, afirma a juíza.
As sentenças foram disponibilizadas no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 29 de outubro.