
Do ATUAL
MANAUS — A juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Linz, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), condenou o réu João Lucas da Silva Alves, conhecido como “Lucas Picolé”, a seis anos e sete meses de prisão. Ele foi condenado por crimes contra a ordem tributária, lavagem de dinheiro e estelionato.
Na mesma sentença, outro réu, Enzo Felipe da Silva Oliveira, conhecido como “Mano Queixo”, foi condenado a um ano e sete meses de reclusão, também pelos mesmo crimes.
Outras seis pessoas acusadas de rifas ilegais pela internet foram absolvidas. São elas: Aynara Ramilly Oliveira da Silva, Flávia Ketlen Matos da Silva, Isabel Cristina Lopes Simplício, Isabelly Aurora Simplício Souza, Marcos Vinícius Alves Maquiné e Paulo Victor Monteiro Bastos.
“A livre convicção do julgador deve sempre se apoiar em dados objetivos indiscutíveis. Caso contrário, transforma-se o princípio do livre convencimento em arbítrio. É o que ocorre no caso em tela, visto que não se comprovou, de modo contundente, a conduta criminosa dos denunciados”, diz a juíza no caso dos seis réus.
“Lucas Picolé, “Mano Queixo” e Isabelly Aurora foram presos em 2023 durante a primeira fase da Operação Dracma, deflagrada pela Polícia Civil do Amazonas contra rifas ilegais. Isabelly foi solta em outubro, enquanto “Picolé” e “Mano Queixo” ganharam liberdade em dezembro. No entanto, no começo de 2024, “Picolé” foi preso novamente por descumprir as condições impostas pela Justiça.
Na sentença, a juíza afirma que o acusado João Lucas da Silva Alves “omitiu informações e operações de natureza tributária, deixando até mesmo de cumprir obrigação legal de declarar a sua renda perante a Receita Federal (…) cujo montante movimentado perfaz um valor de mais de um milhão e quarenta mil reais em apenas quatro meses”.
Conforme a magistrada, “o réu dissimulou a movimentação dos valores provenientes de sua atividade ilícita, destinando-os à aquisição de produtos falsificados para a revenda em uma loja de sua propriedade; a depósitos e transferências de numerários em contas-correntes de terceiros (…) e à aquisição de bens luxuosos, sobretudo de veículos importados”.
De acordo com a juíza, a materialidade dos crimes está amparada no relato das vítimas e no relatório do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
Sobre os crimes cometidos por Enzo Felipe, a juíza considerou que ficou provada a atuação ativa que ele desempenhava após o resultado do sorteio (das rifas) como ‘assessor’ de João Lucas. Conforme a sentença, João Lucas da Silva Alves deverá iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto e Enzo Felipe da Silva Oliveira, em regime aberto. No semiaberto, o detento pode sair de dia para trabalhar e retornar no início da noite ao presídio.
Enzo Felipe teve a pena substituída por medidas alternativas. Ele fará prestação de serviços comunitários e pagará uma quantia a instituições de caridade.
A sentença também determinou a restituição de bens apreendidos e o desbloqueio de perfis em redes sociais dos seis réus absorvidos. Além disso, ordenou a destruição de armas e réplicas associadas ao caso.