Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A juíza Ana Paula Serizawa, da 4ª Vara Criminal da Justiça Federal do Amazonas, absolveu Márcio Rogério da Silva, Alessandro Viriato Pacheco, Jennifer Naiyara da Silva e Mouhamad Moustafá do crime de dispensa indevida de licitação. A denúncia envolveu contrato de R$ 1,4 milhão com a empresa MRS – Segurança Eletrônica para serviços no CRDQ (Centro de Reabilitação em Dependência Química).
A magistrada concluiu que o INC (Instituto Novos Caminhos), que tinha contrato de gestão com a Susam (Secretaria de Estado de Saúde) e, segundo o MPF (Ministério Público Federal), era comandado pelo médico Mouhamad Moustafá, “não estava legalmente obrigado a respeitar o regime de contratação de bens e serviços previsto” na Lei de Licitações.
“Não se permitindo o uso da analogia in malam partem no Direito Penal, deve se concluir pela atipicidade da conduta dos réus, pela ausência de elementos objetivo do tipo previsto no art. 89 da Lei n° 8.666/93, qual seja a irregularidade no procedimento de dispensa ou inexigibilidade de licitação, sendo que o INC, e consequentemente os agentes vinculados a esta organização social, não estava legalmente obrigado a respaldar o regime de contratação de bens e serviços previsto na referida lei”, diz a juíza, em trecho da decisão.
A denúncia foi ajuizada pelo MPF (Ministério Público Federal) e resultou das investigações da Operação Cashback, a quarta fase da Operação Maus Caminhos, que investiga desvio de R$ 104 milhões da Saúde do Amazonas.
O MPF (Ministério Público Federal) sustentou que a suposta organização criminosa “utilizou-se de contratações diretas, sem prévio procedimento de seleção, de forma livre, consciente e deliberada para viabilizar que membros da sociedade criminosa (…) passassem-se por legítimos fornecedores e colaborassem na empreitada criminosa, destinada a apropriar-se de recursos federais da saúde”.
O crime teria sido cometido no momento em que Jennifer Naiyara, à época presidente do INC, sem observar o regulamento de compras e contratação de obras e serviços, contratou diretamente a empresa MRS – Segurança Eletrônica fora das hipóteses previstas na Lei de Licitações e “sem seguir as formalidade pertinentes à dispensa”, diz o MPF.
Para o Ministério Público, a atitude beneficiou diretamente e indevidamente Márcio da Silva, representante legal da empresa contratada, Alessandro Pacheco e Mouhamad Moustafá, líder da organização criminosa.
A sentença foi proferida no processo n° 40478820194013200, com assinatura da magistrada no dia 18 de dezembro de 2019, e é apenas uma das dezenas de ações ajuizadas pelo MPF no âmbito da Operação Maus Caminhos.
Leia a íntegra da decisão: