Da Redação
MANAUS – A juíza Ana Paula Serizawa, da 4ª Vara Federal do Amazonas, rejeitou denúncia e absolveu Mouhamad Moustafá, Alessandro Pacheco, Jennifer Naiyara e Paulo Galácio da denúncia do MPF (Ministério Público Federal) por dispensa indevida de licitação pelo INC (Instituto Novos Caminhos) para contratação empresa prestadora de serviços em três unidades de saúde do Amazonas.
Serizawa sustentou que o INC, que alvo principal da Operação Maus Caminhos, não era obrigado a respeitar o regime de contratação de bens e serviços previsto na Lei de Licitações porque as organizações sociais não precisam licitar para contratar terceirizados.
“Deve concluir pela atipicidade da conduta dos réus, pela ausência de elemento objetivo do tipo previsto no artigo 89 da Lei n° 8.666/93, qual seja a irregularidade no procedimento de dispensa ou inexigibilidade de licitação”, diz a juízo.
Denúncia
De acordo com a denúncia do MPF, o INC dispensou licitação para contratar a empresa Amazônia Serviços e Comércio, do empresário Alessandro Viriato, para prestar serviços de manutenção predial, lavanderia hospitalar, conservação, limpeza, jardinagem e agente de portaria, e faturamento na UPA Campos Sales, UPA Tabatinga e CRDQ em 2014. À época, o INC era presidido por Jennifer Naiyara e Paulo Galácio.
Sérgio Augusto Silva, que é advogado do empresário Alessandro Viriato, afirmou que a situação foi considerada atípica pela juíza Ana Paula Serizawa, mas ficou comprovado que não houve crime de licitação.
“Nós conseguimos absolvição. É lógico que ainda cabe recurso do Ministério Público Federal, se eles entenderam. Mas na primeira instância nós conseguimos a absolvição e ficou comprovado que não houve crime, que é atípica a conduta que o Ministério Público queria imputar ao meu cliente”, afirmou o advogado.