
Do ATUAL
MANAUS — O juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, revogou nesta quarta-feira (29) a própria decisão assinada no dia 17 deste mês e validou uma multa de R$ 234 mil aplicada à concessionária Águas de Manaus pela Ageman (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus).
De acordo com a agência, a multa foi aplicada pelo presidente do CMR (Conselho Municipal de Regulação), órgão colegiado da agência, em razão do atraso na recomposição asfáltica em vias da comunidade Alfredo Nascimento, no bairro Cidade de Deus, zona Norte, após a execução de obras de extensão da rede de esgotamento sanitário.
Na ação, a concessionária alegava que o auto de infração era ilegal, pois não continha a identificação e assinatura do agente fiscal responsável. Conforme a sentença, a companhia sustentava que tratava-se “vício formal grave apto a contaminar o procedimento punitivo por inteiro, violando as normativas da Agência e o devido processo legal”.
A Ageman alegou que a ausência de assinatura em um formulário específico configurava “irregularidade meramente formal”, incapaz de causar prejuízo. Ainda segundo a concessionária, outros documentos, como o Relatório de Vistoria nº 024/2025 e o Termo de Notificação nº 069/2025, fundamentam a aplicação da punição.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que os agentes responsáveis pela fiscalização foram “perfeitamente identificados” no Relatório de Vistoria e no Termo de Notificação. “Tais peças formam o alicerce probatório da sanção e integram os autos administrativos desde o seu nascedouro”, diz o magistrado.
Ronnie também sustentou que os documentos relacionados ao processo administrativo da prefeitura demonstram que a Águas de Manaus “não sofreu qualquer óbice ao exercício de suas garantias processuais”. A concessionária, inclusive, obteve êxito no pedido para reduzir a multa, cujo montante caiu 52%.
“A concessionária participou ativamente da instrução administrativa, ofertou defesa e interpôs recurso perante o colegiado competente, logrando êxito, inclusive, em reduzir o montante originário da reprimenda de R$ 488 mil para R$ 234 mil. Essa substancial redução evidencia que o contraditório foi exercido em sua plenitude”, diz trecho da decisão.
O juiz afirmou ainda que os atos da Administração Pública “são guarnecidos pelas presunções de legitimidade e de veracidade” e que “incumbia à impetrante o ônus de desconstituir tal presunção por meio de prova robusta quanto ao mérito da penalidade – ou seja, demonstrando a inocorrência dos fatos apurados”.
Punição
De acordo com a Ageman, a penalidade foi aplicada após fiscalização constatar que a concessionária não realizou, dentro do prazo estabelecido pela agência, a recomposição do pavimento das vias impactadas pelas intervenções de implantação da rede de esgoto, descumprindo determinação expressa do órgão regulador.
