Da Redação
MANAUS – O juiz Mateus Guedes Rios, da 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, suspendeu por ora a realização do leilão judicial anteriormente determinado por ele de imóvel da Associação Cultural Boi Bumbá Caprichoso, conforme decidido no processo nº 0616217-25.2016.8.04.0001.
A decisão foi proferida após a agremiação pedir reconsideração da anterior, sustentando questões como: avaliação do imóvel abaixo do valor venal, incorreção do montante total devido e vontade do devedor em adimplir as obrigações.
Ao analisar a petição, Mateus Guedes Rios afirmou que o executado tem razão quanto à necessidade de apresentação do valor do débito de maneira correta na execução, com os cálculos discriminados antes de prosseguir com o leilão judicial, a fim de se evitar eventual excesso de execução.
“Além disso, observo, ainda, que o imóvel objeto do leilão judicial foi avaliado em março de 2018 (fls. 107/108), pelo que entendo também assistir razão ao executado no que se refere à necessidade de uma avaliação atual do imóvel em questão, sobretudo porque, nos termos do art. 873, II e III do CPC, é admitida nova avaliação do bem quando se verificar que houve majoração ou diminuição de seu valor e quando houver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação”.
Com estas considerações, o magistrado então determinou a intimação do exequente para, no prazo de cinco dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, descontados os valores efetivamente pagos pela parte executada, conforme acordo firmado entre as partes e sentença homologatória.
Também determinou a expedição de carta precatória à Comarca de Parintins para realização de nova avaliação do imóvel, situado à rua Fausto Bulcão, no bairro João Ribeiro, naquele município, condicionada ao pagamento de custas.
Como o executado havia interposto agravo de instrumento em relação ao tema, o relator também deverá ser informado da nova decisão.
(Com Ascom TJAM)