Da Redação
MANAUS – Está proibido a entrada de crianças menores de 10 anos na área destinada às “galeras” do Bumbódromo nos dias do Festival de Parintins, ainda que acompanhadas dos pais ou responsáveis. Para os que terão acesso será exigido documento de identificação original com foto ou cópia autenticada por tabelionato de notas.
A determinação é do juiz Lucas Couto Bezerra, da 2ª Vara da Comarca de Parintins (a 372 quilômetros de Manaus). O documento disciplina a participação de crianças e adolescentes no Festival Folclórico de Parintins em 2022, nos dias 24, 26 e 26 de junho. Também não poderá ter acesso aos espetáculos e ensaios de agremiações de boi-bumbá.
As crianças menores de 14 anos incompletos que participem do Festival de Parintins ou nos demais espetáculos de agremiações de boi-bumbá em ambiente interno, desde que devidamente acompanhadas dos pais, responsável legal ou acompanhante, deverão ser formalmente identificadas com pulseira ou crachá fornecidos por seus pais ou outro responsável, contendo nome completo da criança, número de telefone para contato do responsável, endereço de residência e hospedagem.
No caso de adolescentes entre 14 anos completos e 18 anos de idade incompletos, a permanência no ambiente interno, desacompanhados dos pais ou responsável legal, depende de autorização expressa de qualquer dos pais ou responsável legal que detenha sua guarda, com firma reconhecida em cartório.
Já a permanência de crianças e adolescentes menores de 14 anos em “espetáculos de agremiações de boi-bumbá em ambiente interno e externo”, nos “ensaios” ou em festas privadas desde que abertas ao público geral (gratuitas ou onerosas) estará limitada ao horário das 0h, desde que no dia seguinte não seja dia letivo, e às 22h quando o dia seguinte for letivo.
A permanência de adolescentes entre 14 anos e 18 anos incompletos em “espetáculos de agremiações de boi-bumbá em ambiente interno e externo”, nos “ensaios” ou em festas privadas desde que abertas ao público geral (gratuitas ou onerosas) estará limitada ao horário das 3h, desde que no dia seguinte não seja dia letivo, e às 22h quando o dia seguinte for letivo.
A portaria proíbe menores de 18 anos de idade de fazer uso de objetos, tais como facas; terçados; canivetes; ou outros objetos perfurocortantes, ainda que esses façam parte das alegorias ou das performances dos Grupos Folclóricos.
O documento determina a necessidade de prévia autorização judicial para que menores de 18 anos de idade façam uso de fogos de artifício, mesmo que façam parte das alegorias ou das performances dos Grupos Folclóricos, devendo o pedido ser encaminhado ao Juízo de Parintins, pela agremiação, com antecedência mínima de cinco dias do evento em que o artefato será usado, contendo laudo técnico assinado por engenheiro de segurança registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, no qual deverá ser descrito o artefato, seu fabricante contendo CNPJ, o tipo de efeito produzido pelo artefato [estampido ou fogo de artifício], e o potencial para provocar danos em caso de uso indevido.
Portaria
O juiz Lucas Couto afirma que a Portaria nº 01/2022, assinada pelo magistrado em 29 de março deste ano, afirma que a elaboração do documento foi precedida de diálogo com representantes dos Bumbás e dos demais órgãos e instituições envolvidos na organização do evento.
“Foram convidados e participaram da reunião os representantes do Caprichoso; do Garantido; do Juizado da infância e da Juventude; do Conselho Tutelar de Parintins; da Secretaria de Cultura Municipal; da Secretaria Estadual de Cultura; das Secretarias de Saúde; da Secretaria Municipal de Assistência Social; além do Ministério Público e da Defensoria Pública. Discutimos coletivamente os termos da Portaria, que editamos e colocamos para análise”, disse o juiz.
Confira o documento completo AQUI.