O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Juiz rejeita pedido para obrigar Ipaam a liberar flutuantes no Tarumã-Açu

24 de julho de 2023 Dia a Dia
Compartilhar
Flutuantes no Rio Tarumã-Açu: ocupação irregular (Foto: Sema/Divulgação)
Donos de flutuantes recorreram à Justiça para permanecerem no local (Foto: Sema/Divulgação)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS – O juiz Moacir Pereira Batista, da Comarca de Manaus, rejeitou o pedido da Afluta (Associação dos Flutuantes do Rio Tarumã-Açu) para obrigar o Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) a licenciar cerca de 100 embarcações de seus associados que atualmente estão no lago do Tarumã, zona oeste de Manaus. A decisão foi proferida no dia 17 deste mês.

A entidade buscava aval do Ipaam para que seus flutuantes continuassem a exercer as atividades no lago, após a Marinha do Brasil exigir licenças emitidas por órgãos ambientais em portaria publicada em abril de 2022. Antes disso, as embarcações permaneciam no local sem qualquer autorização de órgãos ambientais. Algumas tinham apenas a licença “Nada a Opor”, da Marinha. E essa regra estava prevista em estatuto, que é um documento elaborado pelos próprios donos dos flutuantes.

Leia mais: Dos 900 flutuantes do Tarumã-Açu, apenas 146 têm licença da Marinha

Ao rejeitar o pedido, Moacir Batista considerou que o Conselho Estadual dos Recursos Hídricos do Amazonas suspendeu, também em abril de 2022, a concessão de licenças a flutuantes por 24 meses, prazo que poderá ser prorrogado por igual período, ou até que seja aprovado o plano da Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu. O documento ordenará o uso do espelho d’água da bacia.

“No caso em questão, o autor tem conhecimento acerca da suspensão de emissão de licenças ambientais para construção e instalação de flutuantes na bacia do Tarumã, no âmbito administrativo. A informação foi amplamente divulgada, conforme publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas”, disse o juiz.

Moacir também considerou que a questão foi decidida no âmbito de outra ação, ajuizada pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas). Naquele processo, em agosto de 2021, o juiz ordenou a retirada dos flutuantes sem licença. No dia 17, em razão da resolução do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, o magistrado estendeu a restrição a todas as embarcações.

Leia mais: Juiz ordena retirada de flutuantes do Tarumã-Açu até 31 de dezembro

A situação envolve cerca de 900 flutuantes que atualmente estão lago do Tarumã. No fim de junho, a Prefeitura de Manaus notificou donos de embarcações para que as retirem do local no prazo de 30 dias. A Afluta recorreu ao TJAM para barrar a medida, mas teve o pedido rejeitado pela desembargadora Graça Figueiredo.

Notícias relacionadas

Lei cria premiação em dinheiro para servidores da saúde em Manaus

Justiça reduz pena de prisão de homem que ateou fogo na esposa

‘Fogo cruzado’: professor tem que ensinar e também identificar ameaça

Escola deve ser suporte para identificar violência contra crianças e adolescentes

Prefeito usa farda de gari para entregar caminhões de coleta de lixo

Assuntos flutuantes, licenças ambientais, manchete, Rio Tarumã-açu, Tarumã-Açu
Felipe Campinas 24 de julho de 2023
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Com casos crescentes de violência nas escolas, professor assume também a função de apaziguador (Imagem ilustrativa gerfativa por IA/Google)
Dia a Dia

‘Fogo cruzado’: professor tem que ensinar e também identificar ameaça

23 de maio de 2026
Dia a Dia

Alívio nos ônibus: cai incidência de roubos de 213 para 51 em Manaus

22 de maio de 2026
Campanha de proteção à mulher contra violência doméstica: mais denúncias e pedido de medida protetiva (Foto: Divulgação/PC-AM)
Dia a Dia

Lei determina proteção imediata à mulher vítima de violência

22 de maio de 2026
Contas do governador Wilson Lima no TCE
Política

TCE recua de ampliar poderes, mas propõe recondução ilimitada do presidente

21 de maio de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?