Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – O juiz Gildo Alves de Carvalho Filho, da 40ª Zona Eleitoral de Manaus, rejeitou nesta terça-feira (22) denúncia do Ministério Público Eleitoral contra a ex-senadora Vanessa Grazziotin e os empresários Roberto Luis Lopes, Walter Faria e Fernando Luiz Ayres da Cunha Reis pelo crime de falsidade ideológica eleitoral na eleição de 2012.
O grupo foi acusado de usar a empresa Praiamar para “camuflar” a doação de R$ 1,6 milhão da construtora Odebrecht ao diretório municipal do MDB e de R$ 700 mil à campanha de Grazziotin, que disputava o cargo de prefeita. As informações foram reveladas por Fernando Reis, ex-diretor da Odebrecht, no acordo de colaboração premiada celebrado no âmbito da Operação Lava Jato.
Gildo Carvalho Filho considerou que as provas apresentadas na leniência da Odebrecht foram declaradas “imprestáveis” pelo STF (Supremo Tribunal Federal), e que, a pedido do empresário Roberto Luis Ramos Fontes Lopes, o ministro Dias Toffoli proibiu o uso do material na ação penal que tramitou na Justiça Eleitoral do Amazonas.
Para o juiz, sem as provas, não há motivo para o prosseguimento da ação. “Tenho que ocorreu o esvaziamento do conjunto probatório no qual a denúncia se fundamenta, não havendo, portanto, justa causa para o exercício da ação penal, nos termos do art. 395, II do CPP, sendo forçosa, portanto, sua rejeição”, escreveu Gildo Carvalho Filho.
Vanessa e os quatro empresários foram denunciados em fevereiro de 2019 pela então procuradora-geral da República Raquel Dodge. Ela alegou que eles “agiram em comunhão de esforços” para camuflar a real origem da doação à campanha eleitoral da ex-senadora, que disputava o cargo de prefeita de Manaus.
Inicialmente, o caso tramitava no STF, pois alcançava o senador Eduardo Braga (MDB), que detêm foro privilegiado. Entretanto, em agosto de 2021, os ministros rejeitaram a denúncia em relação ao parlamentar e determinaram que a Justiça eleitoral do Amazonas continuasse a apuração em relação a outros quatro denunciados.
Leia mais: STF confirma absolvição de Braga da acusação de ‘caixa 3’ na eleição de 2012
Em novembro de 2022, ao tornar réus os quatro denunciados, o juiz Márcio Pinheiro Torres, da 40ª Zona Eleitoral de Manaus, afirmou que não verificou motivo para rejeitar a denúncia. “Apreciando o feito, constata-se o preenchimento dos requisitos constantes do art. 357, §2º, do Código Eleitoral, bem como a inexistência de causa para a rejeição da denúncia”, disse o juiz.
No mês seguinte, o empresário Roberto Luis Ramos Fontes Lopes pediu a suspensão da ação penal, mas a desembargadora Carla Reis rejeitou o pedido.