MANAUS – Quase dez anos depois de ajuizada, a Justiça do Amazonas rejeitou ação civil pública por improbidade administrativa contra Luiz Alberto Carijó por criação de grupo de trabalho na Prefeitura de Manaus, em 2004.
A ação foi proposta em maio de 2009, sob a alegação de que o então prefeito Luiz Alberto Carijó praticou ato de improbidade ao instituir grupo de trabalho com o objetivo de elaborar a estrutura organizacional e regulamento administrativo para viabilizar a gerência do Fundo Municipal de Apoio à Cultura.
De acordo com a denúncia do MP-AM, “houve distorção entre o motivo que ensejou a criação do grupo e sua real finalidade, bem como irregularidade ao não haver prazo para conclusão dos trabalhos, e a ilicitude da gratificação mensal concedida, posto que esta não pode se incorporar à remuneração do servidor”.
O juiz Cezar Luiz Bandiera considerou que não houve ato de improbidade administrativa e derrubou um a um os argumentos do MP.
“Portanto, em relação especificamente ao requerido Luiz Alberto Carijó de Gosztonyi, concluo que o que se percebe, infelizmente, é que o Decreto 7.274/2004, afastou-se da melhor técnica jurídica, fato assaz corriqueiro nas esferas administrativas, mas não sendo possível, por si só, concluir pela presença de dolo específico na conduta do requerido capaz de caracterizar ato ímprobo”, escreveu na sentença.
Além de Luiz Alberto Carijó, foram denunciados na ação do MP-AM os ex-secretários da Casa Civil Raul Zaidam e Ubirajara Moraes Júnior, o vereador Isaac Tayah e os dez membros do grupo de trabalho.
Em relação a Carijó, Zaidam, Moraes Júnior e Tayah, o juiz decidiu pela rejeição integral da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa. Em relação aos demais, pediu a extinção do feito sem resolução do mérito.