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Eleições 2020

Em Itacoatiara e Urucurituba, candidatos não poderão realizar passeatas e comícios

29 de setembro de 2020 Eleições 2020
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Entrada do Município de Itacoatiara; candidatos não poderão fazer carreatas (Foto: Murilo Rodrigues/Atual)
Da Redação

MANAUS – Para evitar aumento de infectados pela Covid-19, o juiz Saulo Goes Pinto, da 3ª Zona Eleitoral, proibiu a realização de caminhadas, passeatas, comícios e bandeiradas nos municípios de Itacoatiara (a 175 quilômetros de Manaus) e Urucurituba (a 208 quilômetros de Manaus). As regras constam na Portaria nº 03/2020, publicada no diário eletrônico do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas).

Goes autorizou a realização da carreatas nos dois município, mas elas poderão ter, no máximo, 10 carros e 10 motos. Além disso, os partidos políticos devem comunicar com antecedência de 48 horas ao Comando da Polícia Militar, para fins de controle e impedimento de conflitos entre partidos.

O magistrado autorizou que sejam feitas visitas domiciliares, desde que sejam utilizados equipamentos de prevenção, como máscara e álcool em gel, respeitado o limite máximo de cinco pessoas na equipe, incluindo o candidato.

Em relação ao uso de carro de som, o juiz autorizou desde que respeitado o limite máximo de decibéis e a permanência máxima de 30 minutos por bairro. Goes orientou os veículos a respeitar o limite de distância de imóveis vedadas, por exemplo, hospitais e escolas, e proibiu a propaganda simultânea, no mesmo bairro por mais de um partido.

As medidas são tomadas no momento em que, segundo boletim da FVS (Fundação de Vigilância em Saúde) divulgado na segunda-feira, 28, Itacoatiara registra 2.136 infectados e 70 mortos pela Covid-19. No caso de Urucurituba, a FVS registra 1.023 casos confirmados e sete óbitos.

Na última quinta-feira, 24, a juíza Tânia Mara Granito, da 24ª Zona Eleitoral, assinou uma portaria que proíbe comícios, caminhadas e outros atos de propaganda eleitoral que causem grande aglomeração de pessoas nos municípios de Itapiranga (a 226 quilômetros de Manaus) e Silves (a 181 quilômetros de Manaus).

De acordo com a portaria, os atos de propaganda eleitoral devem cumprir os protocolos sanitários relativos a uso de máscara, distanciamento mínimo entre os participantes dos eventos, higienização pessoal e de ambientes, dentre outras medidas voltadas para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus.

Portaria parecida foi assinada pelo juiz James Oliveira dos Santos, da 27ª Zona Eleitoral, proibindo atos de campanha, como comícios e caminhadas, que causem grande aglomeração de pessoas nos municípios de São Sebastião do Uatumã (a 246 quilômetros de Manaus) e Urucará (a 259 quilômetros de Manaus).

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Assuntos Eleições 2020, eleições municipais, Itacoatiara, Urucurituba
Felipe Campinas 29 de setembro de 2020
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